Tema 1341
Tema Repetitivo 1341
status
Antes: Afetado
Atual: Em Julgamento
relator
Antes: Não informado
Atual: Afrânio Vilela
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STJ.
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Tema 1341
Tema Repetitivo 1341
status
Antes: Afetado
Atual: Em Julgamento
relator
Antes: Não informado
Atual: Afrânio Vilela
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1342
Tema Repetitivo 1342
tese
Antes: Não informado
Atual: A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.
relator
Antes: Não informado
Atual: Maria Thereza de Assis Moura
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1343
Tema Repetitivo 1343
relator
Antes: Não informado
Atual: Ricardo Villas Bôas Cueva
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-corte-especial
Tema 1344
Tema Repetitivo 1344
relator
Antes: Não informado
Atual: Marco Aurélio Bellizze
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1345
Tema Repetitivo 1345
relator
Antes: Não informado
Atual: Sebastião Reis Júnior
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-corte-especial
Tema 1346
Tema Repetitivo 1346
status
Antes: Acórdão Publicado
Atual: Trânsito em Julgado
tese
Antes: Não informado
Atual: Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.
relator
Antes: Não informado
Atual: Maria Thereza de Assis Moura
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1347
Tema Repetitivo 1347
status
Antes: Afetado
Atual: Trânsito em Julgado
tese
Antes: A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.Julgado pelo REsp 2.166.900-SP.
Atual: A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediantefundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.
relator
Antes: Não informado
Atual: Og Fernandes
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 12/11/2025
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1348
Tema Repetitivo 1348
relator
Antes: Não informado
Atual: Marco Buzzi
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 1349
Tema Repetitivo 1349
relator
Antes: Não informado
Atual: Maria Isabel Gallotti
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 1350
Tema Repetitivo 1350
status
Antes: Afetado
Atual: Trânsito em Julgado
tese
Antes: Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.Tema decidido no REsp 2.194.708-SC (Repetitivos), Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 8/10/2025.
Atual: Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.
relator
Antes: Não informado
Atual: Gurgel de Faria
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 08/10/2025
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1351
Tema Repetitivo 1351
relator
Antes: Não informado
Atual: Joel Ilan Paciornik
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1352
Tema Repetitivo 1352
relator
Antes: Não informado
Atual: Paulo Sérgio Domingues
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1353
Tema Repetitivo 1353
relator
Antes: Não informado
Atual: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1354
Tema Repetitivo 1354
relator
Antes: Não informado
Atual: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1355
Tema Repetitivo 1355
relator
Antes: Não informado
Atual: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1356
Tema Repetitivo 1356
relator
Antes: Não informado
Atual: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1357
Tema Repetitivo 1357
relator
Antes: Não informado
Atual: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1358
Tema Repetitivo 1358
relator
Antes: Não informado
Atual: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1359
Tema Repetitivo 1359
relator
Antes: Não informado
Atual: Sérgio Kukina
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1360
Tema Repetitivo 1360
status
Antes: Afetado
Atual: Acórdão Publicado
tese
Antes: Não informado
Atual: Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS.
relator
Antes: Não informado
Atual: Afrânio Vilela
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 11/03/2026
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1361
Tema Repetitivo 1361
status
Antes: Afetado
Atual: Sem Processo Vinculado
relator
Antes: Não informado
Atual: Antonio Saldanha Palheiro
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1362
Tema Repetitivo 1362
relator
Antes: Não informado
Atual: Teodoro Silva Santos
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1363
Tema Repetitivo 1363
relator
Antes: Não informado
Atual: Marco Aurélio Bellizze
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1364
Tema Repetitivo 1364
relator
Antes: Não informado
Atual: Paulo Sérgio Domingues
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1365
Tema Repetitivo 1365
status
Antes: Afetado
Atual: Acórdão Publicado
tese
Antes: Não informado
Atual: A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.
relator
Antes: Não informado
Atual: Ricardo Villas Bôas Cueva
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 11/03/2026
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 1366
Tema Repetitivo 1366
relator
Antes: Não informado
Atual: Teodoro Silva Santos
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1367
Tema Repetitivo 1367
status
Antes: Afetado
Atual: Em Julgamento
relator
Antes: Não informado
Atual: Sebastião Reis Júnior
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1368
Tema Repetitivo 1368
status
Antes: Afetado
Atual: Trânsito em Julgado
tese
Antes: Não informado
Atual: O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
relator
Antes: Não informado
Atual: Ricardo Villas Bôas Cueva
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 15/10/2025
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-corte-especial
Tema 1369
Tema Repetitivo 1369
relator
Antes: Não informado
Atual: Afrânio Vilela
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1370
Tema Repetitivo 1370
relator
Antes: Não informado
Atual: Gurgel de Faria
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao