Tema Repetitivo 1000

STJ Segunda Seção

Repetitivo

Relator: Paulo de Tarso Sanseverino

Julgamento: 26/05/2021

Redação Oficial

Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.

Controvérsia

Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.