Tema Repetitivo 992
STJ
Repetitivo
Julgamento: 13/06/2018
Publicação: 13/08/2018
Redação Oficial
A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Controvérsia
É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.