Últimas Atualizações dos Temas do STJ

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08/07/2026

Tema 1369

Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor...

status

Antes: Mérito Julgado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: *Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

Atual: A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

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Tema 1339

Decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de...

status

Antes: Mérito Julgado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: *Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

Atual: O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

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Tema 1157

Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa,...

status

Antes: Mérito Julgado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: *Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

Atual: É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

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Tema 1080

Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por...

título

Antes: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.

Atual: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal. Proposta de instauração de procedimento de revisão ou manutenção da tese com acréscimo redacional fixada no Tema Repetitivo 1.080/STJ, acolhida no REsp 2.234.270/PE, pela Primeira Seção, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Afrânio Vilela, no tocante à possibilidade, ou não, de extensão da tese jurídica formulada no Tema 1.080/STJ ao Fundo de Saúde do Exército e ao Fundo de Saúde da Marinha.

controvérsia/descrição

Antes: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.

Atual: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal. Proposta de instauração de procedimento de revisão ou manutenção da tese com acréscimo redacional fixada no Tema Repetitivo 1.080/STJ, acolhida no REsp 2.234.270/PE, pela Primeira Seção, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Afrânio Vilela, no tocante à possibilidade, ou não, de extensão da tese jurídica formulada no Tema 1.080/STJ ao Fundo de Saúde do Exército e ao Fundo de Saúde da Marinha.

tese

Antes: 1. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas - benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019; 2. A definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado", referida no § 4º do art. 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as "pensões, civis ou militares de qualquer natureza", conforme expressamente estabelecido no art. 16, inciso XI, da Lei 4506/1964; 3. A Administração Militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à Assistência MédicoHospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa previsto no § 4º, além do art. 5º, II, da Constituição da República; 4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.

Atual: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.871.942/PE, REsp 1.880.246/RJ, REsp 1.880.241/RJ e REsp 1.880.238/RJ , em 06/02/2025, com acórdãos publicados no DJE de 13/02/2025:1. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas - benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019; 2. A definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado", referida no § 4º do art. 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as "pensões, civis ou militares de qualquer natureza", conforme expressamente estabelecido no art. 16, inciso XI, da Lei 4506/1964; 3. A Administração Militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à Assistência MédicoHospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa previsto no § 4º, além do art. 5º, II, da Constituição da República; 4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.Tese após revisão: a definir.

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07/07/2026

Tema 1421

Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão...

tese

Antes: Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.Julgado pelo REsp 2.256.869-SP.

Atual: Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.

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Tema 1410

1. Definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a...

tese

Antes: 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor. 2. A inércia do Município de Estreito-MA em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direitoJulgado no REsp 2.228.834-MA.

Atual: 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.2. A inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

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Tema 1408

Definir se sindicato tem interesse e legitimidade para propor ação civil pública...

tese

Antes: O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.Julgado no REsp 2.228.331-DF.

Atual: O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.

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Tema 1401

Definir se são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas...

tese

Antes: Não são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).Julgado pelo REsp 2.238.302-DF.

Atual: Não são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).

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05/07/2026

Tema 1462

Definir se a isenção de imposto de renda prevista no art. 6º,...

Inclusão de Novo Tema

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Tema 1354

Definir a possibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime)...

status

Antes: Mérito Julgado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: *Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

Atual: É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

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Tema 1325

Decidir sobre a viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do...

status

Antes: Acórdão Publicado

Atual: Trânsito em Julgado

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Tema 1247

A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art....

status

Antes: Acórdão Publicado - RE Pendente

Atual: Trânsito em Julgado

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Tema 1138

Retroatividade ou não da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), relativamente à natureza...

status

Antes: Afetado

Atual: Sem Processo Vinculado

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Tema 1080

Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por...

status

Antes: Acórdão Publicado - RE Pendente

Atual: Afetado - Possível Revisão de Tese

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03/07/2026

Tema 1461

Definir se o termo final para a concessão de abatimento de 1%...

Inclusão de Novo Tema

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01/07/2026

Tema 1460

Definir, à luz da Lei 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei...

Inclusão de Novo Tema

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Tema 1459

Definir se é devido o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do...

Inclusão de Novo Tema

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Tema 1458

1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao...

Inclusão de Novo Tema

Ver tema

Tema 1457

Definir qual deve ser a data-base para benefícios da execução penal em...

Inclusão de Novo Tema

Ver tema

Tema 1424

Definir se a mera apresentação de documentos que atestam a inatividade ou...

status

Antes: Afetado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: Não informado

Atual: A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial - com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias -, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 23/06/2026

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

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Tema 1367

Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período...

status

Antes: Acórdão Publicado

Atual: Trânsito em Julgado

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

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Tema 1337

Analisar se é cabível a fixação de reparação mínima por danos morais...

status

Antes: Mérito Julgado

Atual: Em Julgamento

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25/06/2026

Tema 1338

Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo...

status

Antes: Acórdão Publicado

Atual: Trânsito em Julgado

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24/06/2026

Tema 1456

Definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de...

Inclusão de Novo Tema

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Tema 1369

Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor...

tese

Antes: A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.Julgado pelo REsp 2.133.933-DF. 

Atual: *Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

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Tema 1357

Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por...

status

Antes: Em Julgamento

Atual: Mérito Julgado

tese

Antes: Não informado

Atual: *Aguardando publicação do acórdão de mérito.

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 18/06/2026

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Tema 1353

Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de...

tese

Antes: É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero. Julgado pelo REsp 2.094.362-SP.

Atual: É inviável reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), por se tratarem de espécies diversas que descrevem condutas típicas distintas, embora sejam do mesmo gênero.

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Tema 1339

Decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de...

tese

Antes: O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.Julgado pelo REsp 2.124.940-RS.

Atual: *Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

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Tema 1195

A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha...

tese

Antes: *Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

Atual: O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave nesse interstício, ainda que a apuração da infração disciplinar tenha sido concluída em momento posterior, desde que não configurada inércia ou mora estatal para instauração deprocedimento apuratório.

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23/06/2026

Tema 1413

Definir se é cabível a condenação do contribuinte ao pagamento de honorários...

tese

Antes: Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, § 10, do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.Tese Fixada: "Em observância ao princípio da causalidade e do disposto no art. 85, § 10, do CPC/2015, é cabível a condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando a quitação extrajudicial do débito ocorrer após o ajuizamento da ação, ainda que antes da citação."Informações Adicionais: O REsp 2.215.141-PE (junto com o REsp 2.115.006-SP e o REsp 2.215.150-PE) foi selecionado como recurso representativo da controvérsia pela Primeira Seção do STJ para consolidar o entendimento de que o marco temporal para a aplicação do princípio da causalidade é o ajuizamento da ação, e não o ato formal da citação, evitando que o devedor se esquive do pagamento de honorários ao quitar a dívida logo após ser processado, mas antes de ser formalmente notificado.Julgado pelo REsp 2.215.141-PE. 

Atual: Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do art. 85, § 10, do CPC/2015, é cabível a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente do objeto, quando há a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação executiva, ainda que antes da efetiva citação.

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