Últimas Atualizações dos Temas do STJ

Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STJ.

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17/04/2026

Tema 1363

Tema Repetitivo 1363

relator

Antes: Não informado

Atual: Marco Aurélio Bellizze

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1362

Tema Repetitivo 1362

relator

Antes: Não informado

Atual: Teodoro Silva Santos

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1361

Tema Repetitivo 1361

status

Antes: Afetado

Atual: Sem Processo Vinculado

relator

Antes: Não informado

Atual: Antonio Saldanha Palheiro

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1360

Tema Repetitivo 1360

status

Antes: Afetado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: Não informado

Atual: Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS.

relator

Antes: Não informado

Atual: Afrânio Vilela

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 11/03/2026

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1359

Tema Repetitivo 1359

relator

Antes: Não informado

Atual: Sérgio Kukina

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1358

Tema Repetitivo 1358

relator

Antes: Não informado

Atual: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1357

Tema Repetitivo 1357

relator

Antes: Não informado

Atual: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1356

Tema Repetitivo 1356

relator

Antes: Não informado

Atual: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1355

Tema Repetitivo 1355

relator

Antes: Não informado

Atual: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1354

Tema Repetitivo 1354

relator

Antes: Não informado

Atual: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

Ver tema

Tema 1353

Tema Repetitivo 1353

relator

Antes: Não informado

Atual: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1352

Tema Repetitivo 1352

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo Sérgio Domingues

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1351

Tema Repetitivo 1351

relator

Antes: Não informado

Atual: Joel Ilan Paciornik

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1350

Tema Repetitivo 1350

status

Antes: Afetado

Atual: Trânsito em Julgado

tese

Antes: Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.Tema decidido no REsp 2.194.708-SC (Repetitivos), Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 8/10/2025.

Atual: Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.

relator

Antes: Não informado

Atual: Gurgel de Faria

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 08/10/2025

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1349

Tema Repetitivo 1349

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Isabel Gallotti

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 1348

Tema Repetitivo 1348

relator

Antes: Não informado

Atual: Marco Buzzi

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 1347

Tema Repetitivo 1347

status

Antes: Afetado

Atual: Trânsito em Julgado

tese

Antes: A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.Julgado pelo REsp 2.166.900-SP.

Atual: A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediantefundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.

relator

Antes: Não informado

Atual: Og Fernandes

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 12/11/2025

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1346

Tema Repetitivo 1346

status

Antes: Acórdão Publicado

Atual: Trânsito em Julgado

tese

Antes: Não informado

Atual: Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Thereza de Assis Moura

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1345

Tema Repetitivo 1345

relator

Antes: Não informado

Atual: Sebastião Reis Júnior

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 1344

Tema Repetitivo 1344

relator

Antes: Não informado

Atual: Marco Aurélio Bellizze

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1343

Tema Repetitivo 1343

relator

Antes: Não informado

Atual: Ricardo Villas Bôas Cueva

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

Ver tema

Tema 1342

Tema Repetitivo 1342

tese

Antes: Não informado

Atual: A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Thereza de Assis Moura

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1341

Tema Repetitivo 1341

status

Antes: Afetado

Atual: Em Julgamento

relator

Antes: Não informado

Atual: Afrânio Vilela

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1340

Tema Repetitivo 1340

relator

Antes: Não informado

Atual: João Otávio de Noronha

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 1339

Tema Repetitivo 1339

status

Antes: Afetado

Atual: Em Julgamento

relator

Antes: Não informado

Atual: Gurgel de Faria

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1338

Tema Repetitivo 1338

status

Antes: Afetado

Atual: Mérito Julgado

relator

Antes: Não informado

Atual: Og Fernandes

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 18/03/2026

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 1337

Tema Repetitivo 1337

relator

Antes: Não informado

Atual: Rogerio Schietti Cruz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1336

Tema Repetitivo 1336

tese

Antes: O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Atual: O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

Ver tema

Tema 1335

Tema Repetitivo 1335

relator

Antes: Não informado

Atual: Marco Aurélio Bellizze

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1334

Tema Repetitivo 1334

relator

Antes: Não informado

Atual: Marco Aurélio Bellizze

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema