Tema Repetitivo 1295

STJ Segunda Seção

Relator: Antonio Carlos Ferreira

Julgamento: 11/03/2026

Publicação: 30/03/2026

Redação Oficial

É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Controvérsia

Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.