Tema Repetitivo 1295
STJ • Segunda Seção
Relator: Antonio Carlos Ferreira
Julgamento: 11/03/2026
Publicação: 30/03/2026
Redação Oficial
É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Controvérsia
Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.