Últimas Atualizações dos Temas do STJ

Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STJ.

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17/04/2026

Tema 1408

Tema Repetitivo 1408

novo tema

Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1408

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Tema 1407

Tema Repetitivo 1407

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Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1407

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Tema 1406

Tema Repetitivo 1406

novo tema

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Atual: Tema Repetitivo 1406

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Tema 1405

Tema Repetitivo 1405

status

Antes: Não informado

Atual: Acórdão Publicado

controvérsia/descrição

Antes: Não informado

Atual: Definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

tese

Antes: Não informado

Atual: A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 11/03/2026

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1404

Tema Repetitivo 1404

novo tema

Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1404

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Tema 1403

Tema Repetitivo 1403

novo tema

Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1403

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Tema 1402

Tema Repetitivo 1402

status

Antes: Não informado

Atual: Acórdão Publicado

controvérsia/descrição

Antes: Não informado

Atual: I - Definir se a sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.II - Saber se os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 foram beneficiados pela coisa julgada.

tese

Antes: Não informado

Atual: I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 não foram beneficiados pela coisa julgada.

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Tema 1401

Tema Repetitivo 1401

novo tema

Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1401

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Tema 1400

Tema Repetitivo 1400

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Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1400

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Tema 1399

Tema Repetitivo 1399

novo tema

Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1399

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Tema 1398

Tema Repetitivo 1398

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Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1398

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Tema 1397

Tema Repetitivo 1397

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Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1397

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Tema 1396

Tema Repetitivo 1396

novo tema

Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1396

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Tema 1395

Tema Repetitivo 1395

novo tema

Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1395

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Tema 1394

Tema Repetitivo 1394

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Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1394

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Tema 1393

Tema Repetitivo 1393

novo tema

Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1393

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Tema 1392

Tema Repetitivo 1392

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Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1392

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Tema 1391

Tema Repetitivo 1391

novo tema

Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1391

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Tema 1390

Tema Repetitivo 1390

status

Antes: Não informado

Atual: Acórdão Publicado

controvérsia/descrição

Antes: Não informado

Atual: Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.

tese

Antes: A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981).

Atual: A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981)

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Thereza de Assis Moura

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 11/02/2026

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1389

Tema Repetitivo 1389

novo tema

Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1389

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Tema 1388

Tema Repetitivo 1388

novo tema

Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1388

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Tema 1387

Tema Repetitivo 1387

status

Antes: Não informado

Atual: Trânsito em Julgado

controvérsia/descrição

Antes: Não informado

Atual: Definir se o saque integral dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.

tese

Antes: O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.Julgado pelo REsp 2.214.879-PE.

Atual: O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Thereza de Assis Moura

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 10/12/2025

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1386

Tema Repetitivo 1386

novo tema

Antes: Não informado

Atual: Tema Repetitivo 1386

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Tema 1385

Tema Repetitivo 1385

status

Antes: Afetado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.Julgado pelo REsp 2.193.673-SC.

Atual: Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Thereza de Assis Moura

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 11/02/2026

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1384

Tema Repetitivo 1384

relator

Antes: Não informado

Atual: Gurgel de Faria

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1383

Tema Repetitivo 1383

relator

Antes: Não informado

Atual: Rogerio Schietti Cruz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1382

Tema Repetitivo 1382

relator

Antes: Não informado

Atual: Rogerio Schietti Cruz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1381

Tema Repetitivo 1381

relator

Antes: Não informado

Atual: Rogerio Schietti Cruz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1380

Tema Repetitivo 1380

relator

Antes: Não informado

Atual: Gurgel de Faria

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1379

Tema Repetitivo 1379

relator

Antes: Não informado

Atual: Sérgio Kukina

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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