Tema 1383
Definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento...
status
Antes: Mérito Julgado
Atual: Acórdão Publicado
tese
Antes: *Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito
Atual: É possível a penhora de até 1/4 do pecúlio do condenado para o pagamento da pena de multa criminal, desde que não incida sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família, nos termos das previsões contidas nos arts. 50, §§ 1º e 2º, do CP e 168 e 170 da Lei n. 7.210/1984 (LEP). As regras de impenhorabilidade do pecúlio e da quantidade depositada em caderneta de poupança, previstas no art. 833, IV e X, do CPC somente são aplicáveis a dívidas que não tenham como fundamento multa fixada em sentença penal condenatória.
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado