Tema 1408
Tema Repetitivo 1408
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1408
Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STJ.
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Tema 1408
Tema Repetitivo 1408
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1408
Tema 1407
Tema Repetitivo 1407
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1407
Tema 1406
Tema Repetitivo 1406
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1406
Tema 1405
Tema Repetitivo 1405
status
Antes: Não informado
Atual: Acórdão Publicado
controvérsia/descrição
Antes: Não informado
Atual: Definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
tese
Antes: Não informado
Atual: A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 11/03/2026
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1404
Tema Repetitivo 1404
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1404
Tema 1403
Tema Repetitivo 1403
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1403
Tema 1402
Tema Repetitivo 1402
status
Antes: Não informado
Atual: Acórdão Publicado
controvérsia/descrição
Antes: Não informado
Atual: I - Definir se a sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.II - Saber se os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 foram beneficiados pela coisa julgada.
tese
Antes: Não informado
Atual: I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 não foram beneficiados pela coisa julgada.
Tema 1401
Tema Repetitivo 1401
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1401
Tema 1400
Tema Repetitivo 1400
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1400
Tema 1399
Tema Repetitivo 1399
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1399
Tema 1398
Tema Repetitivo 1398
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1398
Tema 1397
Tema Repetitivo 1397
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1397
Tema 1396
Tema Repetitivo 1396
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1396
Tema 1395
Tema Repetitivo 1395
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1395
Tema 1394
Tema Repetitivo 1394
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1394
Tema 1393
Tema Repetitivo 1393
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1393
Tema 1392
Tema Repetitivo 1392
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1392
Tema 1391
Tema Repetitivo 1391
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1391
Tema 1390
Tema Repetitivo 1390
status
Antes: Não informado
Atual: Acórdão Publicado
controvérsia/descrição
Antes: Não informado
Atual: Definir se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.
tese
Antes: A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981).
Atual: A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI não é limitada a 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981)
relator
Antes: Não informado
Atual: Maria Thereza de Assis Moura
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 11/02/2026
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1389
Tema Repetitivo 1389
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1389
Tema 1388
Tema Repetitivo 1388
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1388
Tema 1387
Tema Repetitivo 1387
status
Antes: Não informado
Atual: Trânsito em Julgado
controvérsia/descrição
Antes: Não informado
Atual: Definir se o saque integral dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.
tese
Antes: O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.Julgado pelo REsp 2.214.879-PE.
Atual: O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP.
relator
Antes: Não informado
Atual: Maria Thereza de Assis Moura
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 10/12/2025
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1386
Tema Repetitivo 1386
novo tema
Antes: Não informado
Atual: Tema Repetitivo 1386
Tema 1385
Tema Repetitivo 1385
status
Antes: Afetado
Atual: Acórdão Publicado
tese
Antes: Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.Julgado pelo REsp 2.193.673-SC.
Atual: Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.
relator
Antes: Não informado
Atual: Maria Thereza de Assis Moura
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 11/02/2026
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1384
Tema Repetitivo 1384
relator
Antes: Não informado
Atual: Gurgel de Faria
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1383
Tema Repetitivo 1383
relator
Antes: Não informado
Atual: Rogerio Schietti Cruz
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1382
Tema Repetitivo 1382
relator
Antes: Não informado
Atual: Rogerio Schietti Cruz
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1381
Tema Repetitivo 1381
relator
Antes: Não informado
Atual: Rogerio Schietti Cruz
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1380
Tema Repetitivo 1380
relator
Antes: Não informado
Atual: Gurgel de Faria
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1379
Tema Repetitivo 1379
relator
Antes: Não informado
Atual: Sérgio Kukina
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao