Últimas Atualizações dos Temas do STJ

Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STJ.

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17/04/2026

Tema 1348

Tema Repetitivo 1348

relator

Antes: Não informado

Atual: Marco Buzzi

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 1347

Tema Repetitivo 1347

status

Antes: Afetado

Atual: Trânsito em Julgado

tese

Antes: A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.Julgado pelo REsp 2.166.900-SP.

Atual: A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediantefundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.

relator

Antes: Não informado

Atual: Og Fernandes

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 12/11/2025

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1346

Tema Repetitivo 1346

status

Antes: Acórdão Publicado

Atual: Trânsito em Julgado

tese

Antes: Não informado

Atual: Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Thereza de Assis Moura

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1345

Tema Repetitivo 1345

relator

Antes: Não informado

Atual: Sebastião Reis Júnior

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 1344

Tema Repetitivo 1344

relator

Antes: Não informado

Atual: Marco Aurélio Bellizze

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1343

Tema Repetitivo 1343

relator

Antes: Não informado

Atual: Ricardo Villas Bôas Cueva

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 1342

Tema Repetitivo 1342

tese

Antes: Não informado

Atual: A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Thereza de Assis Moura

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1341

Tema Repetitivo 1341

status

Antes: Afetado

Atual: Em Julgamento

relator

Antes: Não informado

Atual: Afrânio Vilela

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1340

Tema Repetitivo 1340

relator

Antes: Não informado

Atual: João Otávio de Noronha

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 1339

Tema Repetitivo 1339

status

Antes: Afetado

Atual: Em Julgamento

relator

Antes: Não informado

Atual: Gurgel de Faria

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1338

Tema Repetitivo 1338

status

Antes: Afetado

Atual: Mérito Julgado

relator

Antes: Não informado

Atual: Og Fernandes

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 18/03/2026

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 1337

Tema Repetitivo 1337

relator

Antes: Não informado

Atual: Rogerio Schietti Cruz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1336

Tema Repetitivo 1336

tese

Antes: O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Atual: O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

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Tema 1335

Tema Repetitivo 1335

relator

Antes: Não informado

Atual: Marco Aurélio Bellizze

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1334

Tema Repetitivo 1334

relator

Antes: Não informado

Atual: Marco Aurélio Bellizze

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1333

Tema Repetitivo 1333

tese

Antes: Não informado

Atual: 1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.

relator

Antes: Não informado

Atual: Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP)

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1332

Tema Repetitivo 1332

relator

Antes: Não informado

Atual: Rogerio Schietti Cruz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1331

Tema Repetitivo 1331

relator

Antes: Não informado

Atual: Rogerio Schietti Cruz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1330

Tema Repetitivo 1330

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Isabel Gallotti

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 1329

Tema Repetitivo 1329

status

Antes: Afetado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: Não informado

Atual: No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa.

relator

Antes: Não informado

Atual: Afrânio Vilela

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 08/10/2025

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1328

Tema Repetitivo 1328

relator

Antes: Não informado

Atual: Raul Araújo

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 1327

Tema Repetitivo 1327

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo Sérgio Domingues

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1326

Tema Repetitivo 1326

status

Antes: Acórdão Publicado

Atual: Trânsito em Julgado

tese

Antes: Não informado

Atual: O prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB/FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente, por cuidar de hipótese de relação de trato sucessivo, que se renova mensalmente, não havendo falar de prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas relativas ao quinquênio que precedeu a propositura da ação.

relator

Antes: Não informado

Atual: Teodoro Silva Santos

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1325

Tema Repetitivo 1325

relator

Antes: Não informado

Atual: Sérgio Kukina

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1324

Tema Repetitivo 1324

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo Sérgio Domingues

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1323

Tema Repetitivo 1323

status

Antes: Afetado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.Tema repetitivo decidido no REsp 2.162.486-SP, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 8/10/2025. 

Atual: A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.

relator

Antes: Não informado

Atual: Afrânio Vilela

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 08/10/2025

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1322

Tema Repetitivo 1322

relator

Antes: Não informado

Atual: Teodoro Silva Santos

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 1321

Tema Repetitivo 1321

controvérsia/descrição

Antes: Incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.

Atual: Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.

relator

Antes: Não informado

Atual: Raul Araújo

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 1320

Tema Repetitivo 1320

relator

Antes: Não informado

Atual: Antonio Saldanha Palheiro

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 1319

Tema Repetitivo 1319

status

Antes: Afetado

Atual: Trânsito em Julgado

tese

Antes: Não informado

Atual: É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo Sérgio Domingues

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 12/11/2025

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema