Tema 1348
Tema Repetitivo 1348
relator
Antes: Não informado
Atual: Marco Buzzi
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STJ.
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Tema 1348
Tema Repetitivo 1348
relator
Antes: Não informado
Atual: Marco Buzzi
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 1347
Tema Repetitivo 1347
status
Antes: Afetado
Atual: Trânsito em Julgado
tese
Antes: A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediante fundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.Julgado pelo REsp 2.166.900-SP.
Atual: A regressão cautelar de regime prisional é medida de caráter provisório e está autorizada pelo poder geral de cautela do juízo da execução, podendo ser aplicada, mediantefundamentação idônea, até a apuração definitiva da falta.
relator
Antes: Não informado
Atual: Og Fernandes
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 12/11/2025
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1346
Tema Repetitivo 1346
status
Antes: Acórdão Publicado
Atual: Trânsito em Julgado
tese
Antes: Não informado
Atual: Não é admissível o recurso especial que discute a transferência, com base em normativos da ANEEL (art. 218 da Resolução Normativa ANEEL n. 414/2010, alterado pela Resolução ANEEL n. 479/2012 e sucedido pela Resolução Normativa ANEEL n. 959/2021), da responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS, pelas distribuidoras de energia elétrica aos municípios e ao Distrito Federal.
relator
Antes: Não informado
Atual: Maria Thereza de Assis Moura
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1345
Tema Repetitivo 1345
relator
Antes: Não informado
Atual: Sebastião Reis Júnior
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-corte-especial
Tema 1344
Tema Repetitivo 1344
relator
Antes: Não informado
Atual: Marco Aurélio Bellizze
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1343
Tema Repetitivo 1343
relator
Antes: Não informado
Atual: Ricardo Villas Bôas Cueva
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-corte-especial
Tema 1342
Tema Repetitivo 1342
tese
Antes: Não informado
Atual: A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.
relator
Antes: Não informado
Atual: Maria Thereza de Assis Moura
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1341
Tema Repetitivo 1341
status
Antes: Afetado
Atual: Em Julgamento
relator
Antes: Não informado
Atual: Afrânio Vilela
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1340
Tema Repetitivo 1340
relator
Antes: Não informado
Atual: João Otávio de Noronha
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 1339
Tema Repetitivo 1339
status
Antes: Afetado
Atual: Em Julgamento
relator
Antes: Não informado
Atual: Gurgel de Faria
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1338
Tema Repetitivo 1338
status
Antes: Afetado
Atual: Mérito Julgado
relator
Antes: Não informado
Atual: Og Fernandes
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 18/03/2026
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-corte-especial
Tema 1337
Tema Repetitivo 1337
relator
Antes: Não informado
Atual: Rogerio Schietti Cruz
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1336
Tema Repetitivo 1336
tese
Antes: O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
Atual: O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
Tema 1335
Tema Repetitivo 1335
relator
Antes: Não informado
Atual: Marco Aurélio Bellizze
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1334
Tema Repetitivo 1334
relator
Antes: Não informado
Atual: Marco Aurélio Bellizze
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1333
Tema Repetitivo 1333
tese
Antes: Não informado
Atual: 1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.
relator
Antes: Não informado
Atual: Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP)
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1332
Tema Repetitivo 1332
relator
Antes: Não informado
Atual: Rogerio Schietti Cruz
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1331
Tema Repetitivo 1331
relator
Antes: Não informado
Atual: Rogerio Schietti Cruz
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1330
Tema Repetitivo 1330
relator
Antes: Não informado
Atual: Maria Isabel Gallotti
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 1329
Tema Repetitivo 1329
status
Antes: Afetado
Atual: Acórdão Publicado
tese
Antes: Não informado
Atual: No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa.
relator
Antes: Não informado
Atual: Afrânio Vilela
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 08/10/2025
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1328
Tema Repetitivo 1328
relator
Antes: Não informado
Atual: Raul Araújo
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 1327
Tema Repetitivo 1327
relator
Antes: Não informado
Atual: Paulo Sérgio Domingues
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1326
Tema Repetitivo 1326
status
Antes: Acórdão Publicado
Atual: Trânsito em Julgado
tese
Antes: Não informado
Atual: O prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB/FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente, por cuidar de hipótese de relação de trato sucessivo, que se renova mensalmente, não havendo falar de prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas relativas ao quinquênio que precedeu a propositura da ação.
relator
Antes: Não informado
Atual: Teodoro Silva Santos
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1325
Tema Repetitivo 1325
relator
Antes: Não informado
Atual: Sérgio Kukina
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1324
Tema Repetitivo 1324
relator
Antes: Não informado
Atual: Paulo Sérgio Domingues
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1323
Tema Repetitivo 1323
status
Antes: Afetado
Atual: Acórdão Publicado
tese
Antes: A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.Tema repetitivo decidido no REsp 2.162.486-SP, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 8/10/2025.
Atual: A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
relator
Antes: Não informado
Atual: Afrânio Vilela
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 08/10/2025
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1322
Tema Repetitivo 1322
relator
Antes: Não informado
Atual: Teodoro Silva Santos
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 1321
Tema Repetitivo 1321
controvérsia/descrição
Antes: Incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
Atual: Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.
relator
Antes: Não informado
Atual: Raul Araújo
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-corte-especial
Tema 1320
Tema Repetitivo 1320
relator
Antes: Não informado
Atual: Antonio Saldanha Palheiro
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 1319
Tema Repetitivo 1319
status
Antes: Afetado
Atual: Trânsito em Julgado
tese
Antes: Não informado
Atual: É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.
relator
Antes: Não informado
Atual: Paulo Sérgio Domingues
data de julgamento
Antes: Não informado
Atual: 12/11/2025
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao