Tema 677
Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640/RS,...
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Atual: Trânsito em Julgado
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Tema 677
Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640/RS,...
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Tema 1467
Definir se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de...
Inclusão de Novo Tema
Ver temaTema 1466
Definir se, nos contratos de compra e venda de imóveis submetidos a...
Inclusão de Novo Tema
Ver temaTema 1465
Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que...
Inclusão de Novo Tema
Ver temaTema 1464
Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que...
Inclusão de Novo Tema
Ver temaTema 1463
Definir a obrigatoriedade de custeio de musicoterapia, pela operadora de plano de...
Inclusão de Novo Tema
Ver temaTema 1353
Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de...
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Tema 1198
Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que...
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Tema 1354
Definir a possibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime)...
tese
Antes: É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.Julgado pelo REsp 2.037.377-SC,
Atual: É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.
Tema 1210
Cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera...
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Atual: Trânsito em Julgado
Tema 1175
Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos...
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Atual: Trânsito em Julgado
Tema 1147
Definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que...
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Antes: Acórdão Publicado - RE Pendente
Atual: Trânsito em Julgado
Tema 1304
Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e...
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Antes: Acórdão Publicado - RE Pendente
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Tema 1357
Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por...
tese
Antes: É possível a concessão do benefício da remição pena, por aprovação no ENEM ou ENCCEJA, quando o apenado tenha concluído o ensino médio, ou outro grau de instrução superior, anteriormente ao início do cumprimento da pena.
Atual: TESE 1: É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio;TESE 2: É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição;TESE 3: Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional - aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino - já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem.
Tema 948
Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação...
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Antes: Trânsito em Julgado
Atual: Acórdão Publicado - RE Pendente
Tema 1458
1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao...
título
Antes: 1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV;(2) Definir as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos judiciais.
Atual: 1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV;2) Definir as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos judiciais.
controvérsia/descrição
Antes: 1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV;(2) Definir as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos judiciais.
Atual: 1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV;2) Definir as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos judiciais.
Tema 1357
Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por...
status
Antes: Mérito Julgado
Atual: Acórdão Publicado
tese
Antes: *Aguardando publicação do acórdão de mérito.
Atual: É possível a concessão do benefício da remição pena, por aprovação no ENEM ou ENCCEJA, quando o apenado tenha concluído o ensino médio, ou outro grau de instrução superior, anteriormente ao início do cumprimento da pena.
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
Tema 1339
Decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de...
data de julgamento
Antes: 11/06/2026
Atual: 10/06/2026
Tema 1200
Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta...
status
Antes: Acórdão Publicado
Atual: Acórdão Publicado - RE Pendente
Tema 1080
Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por...
título
Antes: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal. Proposta de instauração de procedimento de revisão ou manutenção da tese com acréscimo redacional fixada no Tema Repetitivo 1.080/STJ, acolhida no REsp 2.234.270/PE, pela Primeira Seção, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Afrânio Vilela, no tocante à possibilidade, ou não, de extensão da tese jurídica formulada no Tema 1.080/STJ ao Fundo de Saúde do Exército e ao Fundo de Saúde da Marinha.
Atual: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.Proposta de revisitação da tese repetitiva alusiva ao Tema 1.080/STJ, para que seja sanada a dúvida acerca da extensão (ou não) da tese proferida em processo do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) aos outros fundos de saúde das Forças Armadas, FUSEX e FUSMA (Questão de ordem no REsp 2.234.270/PE, de relatoria do Ministro Afrânio Vilela, acolhida pela Primeira Seção).
controvérsia/descrição
Antes: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal. Proposta de instauração de procedimento de revisão ou manutenção da tese com acréscimo redacional fixada no Tema Repetitivo 1.080/STJ, acolhida no REsp 2.234.270/PE, pela Primeira Seção, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Afrânio Vilela, no tocante à possibilidade, ou não, de extensão da tese jurídica formulada no Tema 1.080/STJ ao Fundo de Saúde do Exército e ao Fundo de Saúde da Marinha.
Atual: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.Proposta de revisitação da tese repetitiva alusiva ao Tema 1.080/STJ, para que seja sanada a dúvida acerca da extensão (ou não) da tese proferida em processo do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) aos outros fundos de saúde das Forças Armadas, FUSEX e FUSMA (Questão de ordem no REsp 2.234.270/PE, de relatoria do Ministro Afrânio Vilela, acolhida pela Primeira Seção).
Tema 1342
Definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da...
status
Antes: Acórdão Publicado
Atual: Trânsito em Julgado
Tema 1226
Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações...
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Antes: Acórdão Publicado - RE Pendente
Atual: Trânsito em Julgado
Tema 1369
Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor...
status
Antes: Mérito Julgado
Atual: Acórdão Publicado
tese
Antes: *Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
Atual: A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
Tema 1339
Decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de...
status
Antes: Mérito Julgado
Atual: Acórdão Publicado
tese
Antes: *Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
Atual: O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
Tema 1157
Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa,...
status
Antes: Mérito Julgado
Atual: Acórdão Publicado
tese
Antes: *Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
Atual: É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
Tema 1080
Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por...
título
Antes: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.
Atual: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal. Proposta de instauração de procedimento de revisão ou manutenção da tese com acréscimo redacional fixada no Tema Repetitivo 1.080/STJ, acolhida no REsp 2.234.270/PE, pela Primeira Seção, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Afrânio Vilela, no tocante à possibilidade, ou não, de extensão da tese jurídica formulada no Tema 1.080/STJ ao Fundo de Saúde do Exército e ao Fundo de Saúde da Marinha.
controvérsia/descrição
Antes: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.
Atual: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal. Proposta de instauração de procedimento de revisão ou manutenção da tese com acréscimo redacional fixada no Tema Repetitivo 1.080/STJ, acolhida no REsp 2.234.270/PE, pela Primeira Seção, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Afrânio Vilela, no tocante à possibilidade, ou não, de extensão da tese jurídica formulada no Tema 1.080/STJ ao Fundo de Saúde do Exército e ao Fundo de Saúde da Marinha.
tese
Antes: 1. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas - benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019; 2. A definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado", referida no § 4º do art. 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as "pensões, civis ou militares de qualquer natureza", conforme expressamente estabelecido no art. 16, inciso XI, da Lei 4506/1964; 3. A Administração Militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à Assistência MédicoHospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa previsto no § 4º, além do art. 5º, II, da Constituição da República; 4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.
Atual: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.871.942/PE, REsp 1.880.246/RJ, REsp 1.880.241/RJ e REsp 1.880.238/RJ , em 06/02/2025, com acórdãos publicados no DJE de 13/02/2025:1. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas - benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019; 2. A definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado", referida no § 4º do art. 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as "pensões, civis ou militares de qualquer natureza", conforme expressamente estabelecido no art. 16, inciso XI, da Lei 4506/1964; 3. A Administração Militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à Assistência MédicoHospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa previsto no § 4º, além do art. 5º, II, da Constituição da República; 4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.Tese após revisão: a definir.
Tema 1421
Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão...
tese
Antes: Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.Julgado pelo REsp 2.256.869-SP.
Atual: Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
Tema 1410
1. Definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a...
tese
Antes: 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor. 2. A inércia do Município de Estreito-MA em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direitoJulgado no REsp 2.228.834-MA.
Atual: 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.2. A inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.
Tema 1408
Definir se sindicato tem interesse e legitimidade para propor ação civil pública...
tese
Antes: O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.Julgado no REsp 2.228.331-DF.
Atual: O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.
Tema 1401
Definir se são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas...
tese
Antes: Não são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).Julgado pelo REsp 2.238.302-DF.
Atual: Não são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).