Tema Repetitivo 1178
STJ
Relator: Og Fernandes
Julgamento: 17/09/2025
Publicação: 30/09/2025
Redação Oficial
i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural;
ii) Havendo elementos que afastem a presunção de hipossuficiência, o juiz deve intimar a parte para comprovar sua condição, indicando as razões do indeferimento (art. 99, § 2º, CPC);
iii) Parâmetros objetivos podem ser utilizados apenas em caráter suplementar, sem servir como fundamento exclusivo para o indeferimento.
Controvérsia
Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.