Últimas Atualizações dos Temas do STJ

Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STJ.

Use este histórico para acompanhar publicações, mudanças de status e novos registros relacionados aos temas.

Voltar para Temas do STJ

17/04/2026

Tema 1333

Tema Repetitivo 1333

tese

Antes: Não informado

Atual: 1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.

relator

Antes: Não informado

Atual: Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP)

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

Ver tema

Tema 1332

Tema Repetitivo 1332

relator

Antes: Não informado

Atual: Rogerio Schietti Cruz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

Ver tema

Tema 1331

Tema Repetitivo 1331

relator

Antes: Não informado

Atual: Rogerio Schietti Cruz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

Ver tema

Tema 1330

Tema Repetitivo 1330

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Isabel Gallotti

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 1329

Tema Repetitivo 1329

status

Antes: Afetado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: Não informado

Atual: No âmbito do procedimento administrativo para apuração das infrações ao meio ambiente e imposição das respectivas sanções, a intimação por edital para apresentação de alegações finais, prevista na redação original do art. 122, parágrafo único, Decreto 6.514/2008, somente acarretará nulidade dos atos posteriores caso a parte demonstre a existência de efetivo prejuízo para a defesa, inclusive no momento prévio ao recolhimento de multa.

relator

Antes: Não informado

Atual: Afrânio Vilela

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 08/10/2025

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1328

Tema Repetitivo 1328

relator

Antes: Não informado

Atual: Raul Araújo

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 1327

Tema Repetitivo 1327

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo Sérgio Domingues

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1326

Tema Repetitivo 1326

status

Antes: Acórdão Publicado

Atual: Trânsito em Julgado

tese

Antes: Não informado

Atual: O prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB/FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente, por cuidar de hipótese de relação de trato sucessivo, que se renova mensalmente, não havendo falar de prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas relativas ao quinquênio que precedeu a propositura da ação.

relator

Antes: Não informado

Atual: Teodoro Silva Santos

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1325

Tema Repetitivo 1325

relator

Antes: Não informado

Atual: Sérgio Kukina

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1324

Tema Repetitivo 1324

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo Sérgio Domingues

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1323

Tema Repetitivo 1323

status

Antes: Afetado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.Tema repetitivo decidido no REsp 2.162.486-SP, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 8/10/2025. 

Atual: A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.

relator

Antes: Não informado

Atual: Afrânio Vilela

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 08/10/2025

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1322

Tema Repetitivo 1322

relator

Antes: Não informado

Atual: Teodoro Silva Santos

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1321

Tema Repetitivo 1321

controvérsia/descrição

Antes: Incidência de prescrição contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.

Atual: Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.

relator

Antes: Não informado

Atual: Raul Araújo

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

Ver tema

Tema 1320

Tema Repetitivo 1320

relator

Antes: Não informado

Atual: Antonio Saldanha Palheiro

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

Ver tema

Tema 1319

Tema Repetitivo 1319

status

Antes: Afetado

Atual: Trânsito em Julgado

tese

Antes: Não informado

Atual: É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo Sérgio Domingues

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 12/11/2025

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1318

Tema Repetitivo 1318

tese

Antes: Não informado

Atual: 1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora;2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.

relator

Antes: Não informado

Atual: Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP)

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

Ver tema

Tema 1317

Tema Repetitivo 1317

status

Antes: Em Julgamento

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.Julgado pelo REsp 2.158.358-MG.

Atual: A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.

relator

Antes: Não informado

Atual: Gurgel de Faria

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 12/11/2025

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1316

Tema Repetitivo 1316

status

Antes: Afetado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: Não informado

Atual: 1. As inovações trazidas pela Lei n. 14.454/2022 aplicam-se de imediato a partir da sua vigência aos contratos de plano de saúde, mesmo que tenham sido firmados anteriormente.2. O sistema de infusão contínua de insulina não se enquadra nas exceções dos incisos VI e VII do art. 10 da Lei 9.656/98 sendo inválidas as cláusulas contratuais que de qualquer forma excluírem a cobertura de tal sistema.3. A análise pelo Poder Judiciário quanto à obrigatoriedade de custeio, pela operadora do plano de saúde, do sistema de infusão contínua de insulina, por ser tratamento não elencado no rol da ANS, deve observar os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265.4. Sendo comuns a todos os pedidos de cobertura da bomba de insulina, consideram-se preenchidos os seguintes requisitos constantes da tese fixada na ADI 7265: item 2. ii. (inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol); item 2. iv. (comprovação de eficácia e segurança do tratamento à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou ATS, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível); e item 3. b. (análise do ato administrativo de não incorporação pela ANS à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, sem incursão no mérito técnico-administrativo).5. Em relação aos demais requisitos do item 2 da tese da ADI 7265, deverá o Poder Judiciário analisar em relação a cada caso concreto a presença de: 2. i. (prescrição por médico assistente habilitado); 2. iii. (ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS); e 2. v. (existência de registro na Anvisa ), todos a serem demonstrados na forma do art. 373 do CPC.6. Sob pena de nulidade da decisão judicial, o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de cobertura do sistema de infusão contínuo de insulina, deverá obrigatoriamente atender, ainda, aos seguintes itens, também constantes da tese fixada na ADI 7265: 3. a. (verificar se há prova do prévio requerimento à operadora de saúde, com a negativa, mora irrazoável ou omissão da operadora na autorização do tratamento não incorporado ao rol da ANS); 3. c. (aferir a presença dos requisitos previstos no item 2. i., 2. iii. e 2. v., a partir de consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS), sempre que disponível, ou a entes ou pessoas com expertise técnica, não podendo fundamentar sua decisão apenas em prescrição, relatório ou laudo médico apresentado pela parte); e 3. d. (em caso de deferimento judicial do pedido, oficiar a ANS para avaliar a possibilidade de inclusão do tratamento no rol de cobertura obrigatória) da tese fixada na ADI 7265.

relator

Antes: Não informado

Atual: Ricardo Villas Bôas Cueva

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 05/03/2026

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 1315

Tema Repetitivo 1315

status

Antes: Afetado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: Não informado

Atual: Para os fins do art. 43, § 2º, do CDC, é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário.

relator

Antes: Não informado

Atual: Nancy Andrighi

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 05/03/2026

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 1314

Tema Repetitivo 1314

relator

Antes: Não informado

Atual: Antonio Carlos Ferreira

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 1313

Tema Repetitivo 1313

status

Antes: Acórdão Publicado

Atual: Acórdão Publicado - RE Pendente

tese

Antes: Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil.

Atual: Nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC.

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

Ver tema

Tema 1312

Tema Repetitivo 1312

status

Antes: Afetado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: Não informado

Atual: As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo Sérgio Domingues

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 11/03/2026

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1311

Tema Repetitivo 1311

tese

Antes: O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.

Atual: O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença.

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

Ver tema

Tema 1310

Tema Repetitivo 1310

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Isabel Gallotti

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 1309

Tema Repetitivo 1309

status

Antes: Acórdão Publicado

Atual: Acórdão Publicado - RE Pendente

tese

Antes: Não informado

Atual: Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados.

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Thereza de Assis Moura

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1308

Tema Repetitivo 1308

tese

Antes: Não informado

Atual: A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.

relator

Antes: Não informado

Atual: Afrânio Vilela

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1307

Tema Repetitivo 1307

relator

Antes: Não informado

Atual: Gurgel de Faria

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1306

Tema Repetitivo 1306

status

Antes: Acórdão Publicado

Atual: Trânsito em Julgado

tese

Antes: 1. A técnica da fundamentação por referência (per relacione) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior (documentos e/ou pareceres) como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas.2. O § 3º do artigo 1.021, do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo para ser apreciado pelo colegiado.

Atual: 1. A técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior (documentos e/ou pareceres) como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas.2. O § 3º do artigo 1.021, do CPC não impede a reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir pela negativa de provimento de agravo interno quando a parte deixa de apresentar argumento novo para ser apreciado pelo colegiado.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luis Felipe Salomão

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

Ver tema

Tema 1305

Tema Repetitivo 1305

relator

Antes: Não informado

Atual: Regina Helena Costa

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 1304

Tema Repetitivo 1304

status

Antes: Afetado

Atual: Acórdão Publicado - RE Pendente

tese

Antes: Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de "valor da operação" inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei n. 4.502/1964.Fixado no REsp 2.119.311-SC.

Atual: Não é possível excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de “valor da operação” inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/1964.

relator

Antes: Não informado

Atual: Teodoro Silva Santos

data de julgamento

Antes: Não informado

Atual: 10/12/2025

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema