Tema Repetitivo 1392

STJ Primeira Seção

Relator: Paulo Sérgio Domingues

Controvérsia

Definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou parcial de impugnação à pretensão executória.