Tema Repetitivo 1392
STJ • Primeira Seção
Relator: Paulo Sérgio Domingues
Ainda sem julgamento
Este tema ainda não foi julgado. Não há tese firmada até o momento.
Situação informada pelo tribunal: Afetado
Título
Definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou parcial de impugnação à pretensão executória.
Controvérsia
Definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou parcial de impugnação à pretensão executória.