Últimas Atualizações dos Temas do STJ

Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STJ.

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29/07/2026

Tema 1354

Definir a possibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime)...

tese

Antes: É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.Julgado pelo REsp 2.037.377-SC,

Atual: É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.

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26/07/2026

Tema 1210

Cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera...

status

Antes: Acórdão Publicado

Atual: Trânsito em Julgado

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Tema 1175

Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos...

status

Antes: Acórdão Publicado - RE Pendente

Atual: Trânsito em Julgado

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Tema 1147

Definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que...

status

Antes: Acórdão Publicado - RE Pendente

Atual: Trânsito em Julgado

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24/07/2026

Tema 1304

Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e...

status

Antes: Acórdão Publicado - RE Pendente

Atual: Acórdão Publicado

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23/07/2026

Tema 1357

Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por...

tese

Antes: É possível a concessão do benefício da remição pena, por aprovação no ENEM ou ENCCEJA, quando o apenado tenha concluído o ensino médio, ou outro grau de instrução superior, anteriormente ao início do cumprimento da pena.

Atual: TESE 1: É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio;TESE 2: É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição;TESE 3: Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional - aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino - já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem.

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Tema 948

Legitimidade do não associado para a execução da sentença proferida em ação...

status

Antes: Trânsito em Julgado

Atual: Acórdão Publicado - RE Pendente

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19/07/2026

Tema 1458

1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao...

título

Antes: 1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV;(2) Definir as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos judiciais.

Atual: 1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV;2) Definir as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos judiciais.

controvérsia/descrição

Antes: 1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV;(2) Definir as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos judiciais.

Atual: 1) Definir a natureza jurídica do pronunciamento judicial que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa os cálculos e determina a expedição de precatório/RPV;2) Definir as hipóteses de aplicação do princípio da fungibilidade aos recursos interpostos contra esses pronunciamentos judiciais.

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Tema 1357

Definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por...

status

Antes: Mérito Julgado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: *Aguardando publicação do acórdão de mérito.

Atual: É possível a concessão do benefício da remição pena, por aprovação no ENEM ou ENCCEJA, quando o apenado tenha concluído o ensino médio, ou outro grau de instrução superior, anteriormente ao início do cumprimento da pena.

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

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Tema 1339

Decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de...

data de julgamento

Antes: 11/06/2026

Atual: 10/06/2026

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Tema 1200

Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta...

status

Antes: Acórdão Publicado

Atual: Acórdão Publicado - RE Pendente

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17/07/2026

Tema 1080

Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por...

título

Antes: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal. Proposta de instauração de procedimento de revisão ou manutenção da tese com acréscimo redacional fixada no Tema Repetitivo 1.080/STJ, acolhida no REsp 2.234.270/PE, pela Primeira Seção, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Afrânio Vilela, no tocante à possibilidade, ou não, de extensão da tese jurídica formulada no Tema 1.080/STJ ao Fundo de Saúde do Exército e ao Fundo de Saúde da Marinha.

Atual: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.Proposta de revisitação da tese repetitiva alusiva ao Tema 1.080/STJ, para que seja sanada a dúvida acerca da extensão (ou não) da tese proferida em processo do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) aos outros fundos de saúde das Forças Armadas, FUSEX e FUSMA (Questão de ordem no REsp 2.234.270/PE, de relatoria do Ministro Afrânio Vilela, acolhida pela Primeira Seção).

controvérsia/descrição

Antes: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal. Proposta de instauração de procedimento de revisão ou manutenção da tese com acréscimo redacional fixada no Tema Repetitivo 1.080/STJ, acolhida no REsp 2.234.270/PE, pela Primeira Seção, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Afrânio Vilela, no tocante à possibilidade, ou não, de extensão da tese jurídica formulada no Tema 1.080/STJ ao Fundo de Saúde do Exército e ao Fundo de Saúde da Marinha.

Atual: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.Proposta de revisitação da tese repetitiva alusiva ao Tema 1.080/STJ, para que seja sanada a dúvida acerca da extensão (ou não) da tese proferida em processo do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) aos outros fundos de saúde das Forças Armadas, FUSEX e FUSMA (Questão de ordem no REsp 2.234.270/PE, de relatoria do Ministro Afrânio Vilela, acolhida pela Primeira Seção).

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16/07/2026

Tema 1342

Definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da...

status

Antes: Acórdão Publicado

Atual: Trânsito em Julgado

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Tema 1226

Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações...

status

Antes: Acórdão Publicado - RE Pendente

Atual: Trânsito em Julgado

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08/07/2026

Tema 1369

Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor...

status

Antes: Mérito Julgado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: *Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

Atual: A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

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Tema 1339

Decidir se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de...

status

Antes: Mérito Julgado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: *Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

Atual: O comerciante varejista, porque sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não tem direito à obtenção, tampouco à manutenção de créditos vinculados à aquisição de combustíveis, mesmo após a edição das Leis Complementares n. 192/2022 e 194/2022 e da Medida Provisória n. 1.118/2022, não havendo que se falar, assim, quanto a referido contribuinte, em posterior majoração indireta de tributos a ensejar ofensa ao princípio da anterioridade nonagesimal.

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

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Tema 1157

Definir a possibilidade - ou não - de cancelamento na via administrativa,...

status

Antes: Mérito Julgado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: *Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

Atual: É lícito ao INSS promover o cancelamento administrativo de benefícios previdenciários por incapacidade outorgados mediante decisão judicial transitada em julgado, desde que observado o devido processo legal administrativo, o qual deve incluir a realização de perícia médica. Tal procedimento administrativo é autônomo e independe da propositura de ação judicial revisional para sua efetivação.

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

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Tema 1080

Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por...

título

Antes: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.

Atual: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal. Proposta de instauração de procedimento de revisão ou manutenção da tese com acréscimo redacional fixada no Tema Repetitivo 1.080/STJ, acolhida no REsp 2.234.270/PE, pela Primeira Seção, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Afrânio Vilela, no tocante à possibilidade, ou não, de extensão da tese jurídica formulada no Tema 1.080/STJ ao Fundo de Saúde do Exército e ao Fundo de Saúde da Marinha.

controvérsia/descrição

Antes: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal.

Atual: Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por meio do Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA). Os processos afetados tratam de instituidores falecidos antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, razão pela qual a discussão da tese está adstrita à legislação vigente antes das alterações promovidas pelo referido diploma legal. Proposta de instauração de procedimento de revisão ou manutenção da tese com acréscimo redacional fixada no Tema Repetitivo 1.080/STJ, acolhida no REsp 2.234.270/PE, pela Primeira Seção, nos termos da questão de ordem proposta pelo Ministro Afrânio Vilela, no tocante à possibilidade, ou não, de extensão da tese jurídica formulada no Tema 1.080/STJ ao Fundo de Saúde do Exército e ao Fundo de Saúde da Marinha.

tese

Antes: 1. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas - benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019; 2. A definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado", referida no § 4º do art. 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as "pensões, civis ou militares de qualquer natureza", conforme expressamente estabelecido no art. 16, inciso XI, da Lei 4506/1964; 3. A Administração Militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à Assistência MédicoHospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa previsto no § 4º, além do art. 5º, II, da Constituição da República; 4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.

Atual: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.871.942/PE, REsp 1.880.246/RJ, REsp 1.880.241/RJ e REsp 1.880.238/RJ , em 06/02/2025, com acórdãos publicados no DJE de 13/02/2025:1. Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à Assistência Médico-Hospitalar própria das Forças Armadas - benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta -, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019; 2. A definição legal de "rendimentos do trabalho assalariado", referida no § 4º do art. 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as "pensões, civis ou militares de qualquer natureza", conforme expressamente estabelecido no art. 16, inciso XI, da Lei 4506/1964; 3. A Administração Militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à Assistência MédicoHospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa previsto no § 4º, além do art. 5º, II, da Constituição da República; 4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de Assistência Médico-Hospitalar, quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.Tese após revisão: a definir.

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07/07/2026

Tema 1421

Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão...

tese

Antes: Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.Julgado pelo REsp 2.256.869-SP.

Atual: Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.

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Tema 1410

1. Definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a...

tese

Antes: 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor. 2. A inércia do Município de Estreito-MA em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direitoJulgado no REsp 2.228.834-MA.

Atual: 1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.2. A inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

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Tema 1408

Definir se sindicato tem interesse e legitimidade para propor ação civil pública...

tese

Antes: O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.Julgado no REsp 2.228.331-DF.

Atual: O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB.

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Tema 1401

Definir se são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas...

tese

Antes: Não são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).Julgado pelo REsp 2.238.302-DF.

Atual: Não são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).

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05/07/2026

Tema 1462

Definir se a isenção de imposto de renda prevista no art. 6º,...

Inclusão de Novo Tema

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Tema 1354

Definir a possibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime)...

status

Antes: Mérito Julgado

Atual: Acórdão Publicado

tese

Antes: *Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.

Atual: É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

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Tema 1325

Decidir sobre a viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do...

status

Antes: Acórdão Publicado

Atual: Trânsito em Julgado

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Tema 1247

A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art....

status

Antes: Acórdão Publicado - RE Pendente

Atual: Trânsito em Julgado

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Tema 1138

Retroatividade ou não da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), relativamente à natureza...

status

Antes: Afetado

Atual: Sem Processo Vinculado

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Tema 1080

Definir se há direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar por...

status

Antes: Acórdão Publicado - RE Pendente

Atual: Afetado - Possível Revisão de Tese

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03/07/2026

Tema 1461

Definir se o termo final para a concessão de abatimento de 1%...

Inclusão de Novo Tema

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01/07/2026

Tema 1460

Definir, à luz da Lei 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei...

Inclusão de Novo Tema

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