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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.175

Repetitivo

Relator: Gurgel de Faria

Julgamento: 13/09/2023

Publicação: 20/09/2023

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.175

Redação Oficial

a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;

b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.

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