Tema Repetitivo 1200
STJ • Segunda Seção
Repetitivo
Relator: Marco Aurélio Bellizze
Julgamento: 22/05/2024
Redação Oficial
O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Controvérsia
Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.