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STJ - Segunda Seção

Tema Repetitivo 1.200

Repetitivo

Relator: Marco Aurélio Bellizze

STJ - Segunda Seção

Tema Repetitivo 1.200

Redação Oficial

O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.

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