Tema Repetitivo 1200

STJ Segunda Seção

Repetitivo

Relator: Marco Aurélio Bellizze

Julgamento: 22/05/2024

Redação Oficial

O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.

Controvérsia

Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.