STJ - Segunda Seção
Tema Repetitivo 1.200
Repetitivo
Relator: Marco Aurélio Bellizze
STJ - Segunda Seção
Tema Repetitivo 1.200
Redação Oficial
O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
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