STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.226
Repetitivo
Relator: Sérgio Kukina
Julgamento: 11/09/2024
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.226
Redação Oficial
a) No regime do Stock Option Plan (art. 168, § 3º, da Lei n. 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente. b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.
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