Tema Repetitivo 479
STJ
Repetitivo
Julgamento: 26/02/2014
Publicação: 18/03/2014
Redação Oficial
A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa).
Controvérsia
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias.