STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.223
Repetitivo
Relator: Paulo Sérgio Domingues
Julgamento: 11/12/2024
Publicação: 16/12/2024
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.223
Redação Oficial
A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.
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