Tema Repetitivo 1223

STJ Primeira Seção

Repetitivo

Relator: Paulo Sérgio Domingues

Julgamento: 11/12/2024

Publicação: 16/12/2024

Redação Oficial

A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.

Controvérsia

Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.