Tema Repetitivo 1223
STJ • Primeira Seção
Repetitivo
Relator: Paulo Sérgio Domingues
Julgamento: 11/12/2024
Publicação: 16/12/2024
Redação Oficial
A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.
Controvérsia
Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS.