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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.223

Repetitivo

Relator: Paulo Sérgio Domingues

Julgamento: 11/12/2024

Publicação: 16/12/2024

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.223

Redação Oficial

A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico.

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