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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.199

Repetitivo

Relator: Paulo Sérgio Domingues

Julgamento: 13/09/2023

Publicação: 15/09/2023

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.199

Redação Oficial

Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007.

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