STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.199
Repetitivo
Relator: Paulo Sérgio Domingues
Julgamento: 13/09/2023
Publicação: 15/09/2023
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.199
Redação Oficial
Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007.
Encontrou um erro?