Tema Repetitivo 1241
STJ • Terceira Seção
Relator: Ribeiro Dantas
Julgamento: 18/06/2026
Título
Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Redação Oficial
*Aguardando a publicação do acórdão do julgamento de mérito.
Controvérsia
Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.