Tema Repetitivo 1195

STJ Terceira Seção

Relator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)

Julgamento: 10/12/2025

Publicação: 16/12/2025

Redação Oficial

O período de doze meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar correspondente.

Controvérsia

A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período.