Tema Repetitivo 1470

STJ Primeira Seção

Relator: Sérgio Kukina

Ainda sem julgamento

Este tema ainda não foi julgado. Não há tese firmada até o momento.

Situação informada pelo tribunal: Afetado

Título

Definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual.

Controvérsia

Definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual.