Tema Repetitivo 1047

STJ Segunda Seção

Relator: Raul Araújo

Julgamento: 05/03/2026

Publicação: 16/03/2026

Redação Oficial

A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.

Controvérsia

Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários.