Tema Repetitivo 1047
STJ • Segunda Seção
Relator: Raul Araújo
Julgamento: 05/03/2026
Publicação: 16/03/2026
Redação Oficial
A resilição unilateral, pela operadora, do contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários é válida, desde que apresentada motivação idônea.
Controvérsia
Validade de cláusula contratual que admite a rescisão unilateral, independente de motivação idônea, do plano de saúde coletivo empresarial com menos de 30 (trinta) beneficiários.