Últimas Atualizações dos Temas do STJ

Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STJ.

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17/04/2026

Tema 847

Tema Repetitivo 847

relator

Antes: Não informado

Atual: Laurita Vaz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 848

Tema Repetitivo 848

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Thereza de Assis Moura

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 849

Tema Repetitivo 849

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Thereza de Assis Moura

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 850

Tema Repetitivo 850

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Thereza de Assis Moura

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 851

Tema Repetitivo 851

relator

Antes: Não informado

Atual: Laurita Vaz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 852

Tema Repetitivo 852

relator

Antes: Não informado

Atual: Og Fernandes

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 853

Tema Repetitivo 853

relator

Antes: Não informado

Atual: Og Fernandes

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 854

Tema Repetitivo 854

relator

Antes: Não informado

Atual: Napoleão Nunes Maia Filho

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 855

Tema Repetitivo 855

relator

Antes: Não informado

Atual: Jorge Mussi

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 856

Tema Repetitivo 856

relator

Antes: Não informado

Atual: Celso Limongi (Desembargador Convocado Do Tj/Sp)

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 857

Tema Repetitivo 857

relator

Antes: Não informado

Atual: Nilson Naves

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 858

Tema Repetitivo 858

relator

Antes: Não informado

Atual: ARNALDO ESTEVES LIMA

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 859

Tema Repetitivo 859

relator

Antes: Não informado

Atual: Celso Limongi (Desembargador Convocado Do Tj/Sp)

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 860

Tema Repetitivo 860

relator

Antes: Não informado

Atual: Napoleão Nunes Maia Filho

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 861

Tema Repetitivo 861

relator

Antes: Não informado

Atual: Celso Limongi (Desembargador Convocado Do Tj/Sp)

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 862

Tema Repetitivo 862

tese

Antes: Não informado

Atual: O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.

relator

Antes: Não informado

Atual: Assusete Magalhães

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 863

Tema Repetitivo 863

relator

Antes: Não informado

Atual: Napoleão Nunes Maia Filho

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 864

Tema Repetitivo 864

relator

Antes: Não informado

Atual: Napoleão Nunes Maia Filho

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 865

Tema Repetitivo 865

relator

Antes: Não informado

Atual: Napoleão Nunes Maia Filho

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 866

Tema Repetitivo 866

relator

Antes: Não informado

Atual: Felix Fischer

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 867

Tema Repetitivo 867

relator

Antes: Não informado

Atual: Gilson Dipp

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 868

Tema Repetitivo 868

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Thereza de Assis Moura

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 869

Tema Repetitivo 869

tese

Antes: Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC e de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, exceto nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.

Atual: Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC e de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, exceto nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Thereza de Assis Moura

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 870

Tema Repetitivo 870

tese

Antes: A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.

Atual: A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Thereza de Assis Moura

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 871

Tema Repetitivo 871

tese

Antes: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.

Atual: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 872

Tema Repetitivo 872

tese

Antes: Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.

Atual: Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.

relator

Antes: Não informado

Atual: Herman Benjamin

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 873

Tema Repetitivo 873

tese

Antes: Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso.

Atual: Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 874

Tema Repetitivo 874

tese

Antes: O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.

Atual: O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.

relator

Antes: Não informado

Atual: Raul Araújo

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 875

Tema Repetitivo 875

tese

Antes: Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico.

Atual: Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 876

Tema Repetitivo 876

tese

Antes: Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.

Atual: Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.

relator

Antes: Não informado

Atual: Sérgio Kukina

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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