Tema 847
Tema Repetitivo 847
relator
Antes: Não informado
Atual: Laurita Vaz
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STJ.
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Tema 847
Tema Repetitivo 847
relator
Antes: Não informado
Atual: Laurita Vaz
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 848
Tema Repetitivo 848
relator
Antes: Não informado
Atual: Maria Thereza de Assis Moura
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 849
Tema Repetitivo 849
relator
Antes: Não informado
Atual: Maria Thereza de Assis Moura
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 850
Tema Repetitivo 850
relator
Antes: Não informado
Atual: Maria Thereza de Assis Moura
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 851
Tema Repetitivo 851
relator
Antes: Não informado
Atual: Laurita Vaz
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 852
Tema Repetitivo 852
relator
Antes: Não informado
Atual: Og Fernandes
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 853
Tema Repetitivo 853
relator
Antes: Não informado
Atual: Og Fernandes
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 854
Tema Repetitivo 854
relator
Antes: Não informado
Atual: Napoleão Nunes Maia Filho
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 855
Tema Repetitivo 855
relator
Antes: Não informado
Atual: Jorge Mussi
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 856
Tema Repetitivo 856
relator
Antes: Não informado
Atual: Celso Limongi (Desembargador Convocado Do Tj/Sp)
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 857
Tema Repetitivo 857
relator
Antes: Não informado
Atual: Nilson Naves
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 858
Tema Repetitivo 858
relator
Antes: Não informado
Atual: ARNALDO ESTEVES LIMA
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 859
Tema Repetitivo 859
relator
Antes: Não informado
Atual: Celso Limongi (Desembargador Convocado Do Tj/Sp)
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 860
Tema Repetitivo 860
relator
Antes: Não informado
Atual: Napoleão Nunes Maia Filho
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 861
Tema Repetitivo 861
relator
Antes: Não informado
Atual: Celso Limongi (Desembargador Convocado Do Tj/Sp)
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 862
Tema Repetitivo 862
tese
Antes: Não informado
Atual: O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.
relator
Antes: Não informado
Atual: Assusete Magalhães
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 863
Tema Repetitivo 863
relator
Antes: Não informado
Atual: Napoleão Nunes Maia Filho
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 864
Tema Repetitivo 864
relator
Antes: Não informado
Atual: Napoleão Nunes Maia Filho
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 865
Tema Repetitivo 865
relator
Antes: Não informado
Atual: Napoleão Nunes Maia Filho
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 866
Tema Repetitivo 866
relator
Antes: Não informado
Atual: Felix Fischer
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 867
Tema Repetitivo 867
relator
Antes: Não informado
Atual: Gilson Dipp
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 868
Tema Repetitivo 868
relator
Antes: Não informado
Atual: Maria Thereza de Assis Moura
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 869
Tema Repetitivo 869
tese
Antes: Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC e de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, exceto nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.
Atual: Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC e de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, exceto nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.
relator
Antes: Não informado
Atual: Maria Thereza de Assis Moura
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 870
Tema Repetitivo 870
tese
Antes: A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.
Atual: A citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.
relator
Antes: Não informado
Atual: Maria Thereza de Assis Moura
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 871
Tema Repetitivo 871
tese
Antes: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
Atual: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
relator
Antes: Não informado
Atual: Paulo de Tarso Sanseverino
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 872
Tema Repetitivo 872
tese
Antes: Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.
Atual: Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.
relator
Antes: Não informado
Atual: Herman Benjamin
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 873
Tema Repetitivo 873
tese
Antes: Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso.
Atual: Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso.
relator
Antes: Não informado
Atual: Paulo de Tarso Sanseverino
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 874
Tema Repetitivo 874
tese
Antes: O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.
Atual: O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.
relator
Antes: Não informado
Atual: Raul Araújo
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 875
Tema Repetitivo 875
tese
Antes: Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico.
Atual: Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico.
relator
Antes: Não informado
Atual: Paulo de Tarso Sanseverino
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 876
Tema Repetitivo 876
tese
Antes: Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.
Atual: Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06. Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CNPJ da parte executada (pessoa jurídica), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06.
relator
Antes: Não informado
Atual: Sérgio Kukina
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao