Tema 937
Tema Repetitivo 937
relator
Antes: Não informado
Atual: Paulo de Tarso Sanseverino
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STJ.
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Tema 937
Tema Repetitivo 937
relator
Antes: Não informado
Atual: Paulo de Tarso Sanseverino
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 938
Tema Repetitivo 938
tese
Antes: (i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP)(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)
Atual: (i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP)(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)
relator
Antes: Não informado
Atual: Paulo de Tarso Sanseverino
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 939
Tema Repetitivo 939
tese
Antes: Legitimidade passiva "ad causam" da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.
Atual: Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.
relator
Antes: Não informado
Atual: Paulo de Tarso Sanseverino
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 940
Tema Repetitivo 940
relator
Antes: Não informado
Atual: Paulo de Tarso Sanseverino
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 941
Tema Repetitivo 941
tese
Antes: Nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste, com base nos mesmos índices adotados pelo Regime Geral de Previdência Social, não inclui a parte correspondente a aumentos reais.
Atual: Nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste, com base nos mesmos índices adotados pelo Regime Geral de Previdência Social, não inclui a parte correspondente a aumentos reais.
relator
Antes: Não informado
Atual: Luis Felipe Salomão
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 942
Tema Repetitivo 942
tese
Antes: Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.
Atual: Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação.
relator
Antes: Não informado
Atual: Luis Felipe Salomão
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 943
Tema Repetitivo 943
tese
Antes: 1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante.
Atual: 1.1. Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária. 1.2. Em havendo transação para migração de plano de benefícios, em observância à regra da indivisibilidade da pactuação e proteção ao equilíbrio contratual, a anulação de cláusula que preveja concessão de vantagem contamina todo o negócio jurídico, conduzindo ao retorno ao status quo ante.
relator
Antes: Não informado
Atual: Luis Felipe Salomão
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 944
Tema Repetitivo 944
tese
Antes: Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.
Atual: Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares.
relator
Antes: Não informado
Atual: Luis Felipe Salomão
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 945
Tema Repetitivo 945
tese
Antes: a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula;b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.
Atual: a) a pactuação da pós-datação de cheque, para que seja hábil a ampliar o prazo de apresentação à instituição financeira sacada, deve espelhar a data de emissão estampada no campo específico da cártula; b) sempre será possível, no prazo para a execução cambial, o protesto cambiário de cheque, com a indicação do emitente como devedor.
relator
Antes: Não informado
Atual: Luis Felipe Salomão
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 946
Tema Repetitivo 946
relator
Antes: Não informado
Atual: Herman Benjamin
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 947
Tema Repetitivo 947
relator
Antes: Não informado
Atual: Raul Araújo
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 948
Tema Repetitivo 948
tese
Antes: Não informado
Atual: Em ação civil pública proposta por Associação, na condição de substituta processual de consumidores, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à Associação promovente.
relator
Antes: Não informado
Atual: Raul Araújo
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 949
Tema Repetitivo 949
tese
Antes: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edifício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.
Atual: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.
relator
Antes: Não informado
Atual: Luis Felipe Salomão
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 950
Tema Repetitivo 950
tese
Antes: As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.
Atual: As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.
relator
Antes: Não informado
Atual: Luis Felipe Salomão
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 951
Tema Repetitivo 951
relator
Antes: Não informado
Atual: Napoleão Nunes Maia Filho
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 952
Tema Repetitivo 952
tese
Antes: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Atual: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
relator
Antes: Não informado
Atual: Ricardo Villas Bôas Cueva
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 953
Tema Repetitivo 953
tese
Antes: A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação.
Atual: A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação.
relator
Antes: Não informado
Atual: Marco Buzzi
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 954
Tema Repetitivo 954
relator
Antes: Não informado
Atual: Assusete Magalhães
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-corte-especial