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STJ

Tema Repetitivo 874

Repetitivo

Publicação: 15/09/2015

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Tema Repetitivo 874

Redação Oficial

O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.

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