Tema Repetitivo 862

STJ Primeira Seção

Relator: Assusete Magalhães

Julgamento: 09/06/2021

Publicação: 01/07/2021

Redação Oficial

O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.

Controvérsia

Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.