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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 981

Repetitivo

Relator: Assusete Magalhães

Julgamento: 25/05/2022

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 981

Redação Oficial

O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.

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