STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 981
Repetitivo
Relator: Assusete Magalhães
Julgamento: 25/05/2022
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 981
Redação Oficial
O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.
Encontrou um erro?