Tema Repetitivo 998

STJ Primeira Seção

Repetitivo

Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

Julgamento: 26/06/2019

Publicação: 01/08/2019

Redação Oficial

O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.

Controvérsia

Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.