Tema Repetitivo 998
STJ
Repetitivo
Julgamento: 26/06/2019
Publicação: 01/08/2019
Redação Oficial
O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Controvérsia
Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária.