Tema Repetitivo 985

STJ Segunda Seção

Repetitivo

Relator: Luis Felipe Salomão

Julgamento: 03/12/2020

Publicação: 05/04/2021

Redação Oficial

O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.

Controvérsia

Definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.