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STJ - Segunda Seção

Tema Repetitivo 985

Repetitivo

Relator: Luis Felipe Salomão

Julgamento: 03/12/2020

Publicação: 05/04/2021

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STJ - Segunda Seção

Tema Repetitivo 985

Redação Oficial

O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.

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