STJ - Segunda Seção
Tema Repetitivo 985
Repetitivo
Relator: Luis Felipe Salomão
Julgamento: 03/12/2020
Publicação: 05/04/2021
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STJ - Segunda Seção
Tema Repetitivo 985
Redação Oficial
O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
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