Tema Repetitivo 985
STJ • Segunda Seção
Repetitivo
Relator: Luis Felipe Salomão
Julgamento: 03/12/2020
Publicação: 05/04/2021
Redação Oficial
O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
Controvérsia
Definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.