Tema 747
Tema Repetitivo 747
relator
Antes: Não informado
Atual: Nancy Andrighi
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-corte-especial
Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STJ.
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Tema 747
Tema Repetitivo 747
relator
Antes: Não informado
Atual: Nancy Andrighi
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-corte-especial
Tema 748
Tema Repetitivo 748
relator
Antes: Não informado
Atual: Luiz Fux
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 749
Tema Repetitivo 749
relator
Antes: Não informado
Atual: Denise Arruda
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 750
Tema Repetitivo 750
relator
Antes: Não informado
Atual: Luiz Fux
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 751
Tema Repetitivo 751
relator
Antes: Não informado
Atual: Benedito Gonçalves
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 752
Tema Repetitivo 752
relator
Antes: Não informado
Atual: Francisco Falcão
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 753
Tema Repetitivo 753
relator
Antes: Não informado
Atual: Francisco Falcão
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 754
Tema Repetitivo 754
relator
Antes: Não informado
Atual: Luiz Fux
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 755
Tema Repetitivo 755
relator
Antes: Não informado
Atual: Castro Meira
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 756
Tema Repetitivo 756
relator
Antes: Não informado
Atual: Denise Arruda
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 757
Tema Repetitivo 757
relator
Antes: Não informado
Atual: Mauro Campbell Marques
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 758
Tema Repetitivo 758
relator
Antes: Não informado
Atual: Denise Arruda
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 759
Tema Repetitivo 759
relator
Antes: Não informado
Atual: Luiz Fux
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 760
Tema Repetitivo 760
relator
Antes: Não informado
Atual: Luis Felipe Salomão
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 761
Tema Repetitivo 761
tese
Antes: Inexigibilidade do ressarcimento de custos e demais encargos pelo fornecimento de selos de controle de IPI instituído pelo DL 1.437/1975, que, embora denominado ressarcimento prévio, é tributo da espécie Taxa de Poder de Polícia, de modo que há vício de forma na instituição desse tributo por norma infralegal, excluídos os fatos geradores ocorridos após a vigência da Lei 12.995/2014. Aqui se trata de observância à estrita legalidade tributária.
Atual: Inexigibilidade do ressarcimento de custos e demais encargos pelo fornecimento de selos de controle de IPI instituído pelo DL 1.437/1975, que, embora denominado ressarcimento prévio, é tributo da espécie Taxa de Poder de Polícia, de modo que há vício de forma na instituição desse tributo por norma infralegal, excluídos os fatos geradores ocorridos após a vigência da Lei 12.995/2014. Aqui se trata de observância à estrita legalidade tributária.
relator
Antes: Não informado
Atual: Napoleão Nunes Maia Filho
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 762
Tema Repetitivo 762
relator
Antes: Não informado
Atual: Luiz Fux
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 763
Tema Repetitivo 763
relator
Antes: Não informado
Atual: Luiz Fux
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 764
Tema Repetitivo 764
relator
Antes: Não informado
Atual: Francisco Falcão
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 765
Tema Repetitivo 765
relator
Antes: Não informado
Atual: Luiz Fux
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 766
Tema Repetitivo 766
tese
Antes: O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
Atual: O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
relator
Antes: Não informado
Atual: Og Fernandes
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 767
Tema Repetitivo 767
relator
Antes: Não informado
Atual: Teori Albino Zavascki
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 768
Tema Repetitivo 768
relator
Antes: Não informado
Atual: Herman Benjamin
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 769
Tema Repetitivo 769
tese
Antes: I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora do faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei n. 11.382/2006. II - No regime do CPC/2015, a penhora do faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada. III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro. IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805 e parágrafo único do CPC/2015; art. 620 do CPC/1973): a) a autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Atual: I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC/2015; art. 620, do CPC/1973): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
Tema 770
Tema Repetitivo 770
relator
Antes: Não informado
Atual: Luiz Fux
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 771
Tema Repetitivo 771
relator
Antes: Não informado
Atual: Mauro Campbell Marques
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 772
Tema Repetitivo 772
relator
Antes: Não informado
Atual: Mauro Campbell Marques
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 773
Tema Repetitivo 773
relator
Antes: Não informado
Atual: Mauro Campbell Marques
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-segunda-secao
Tema 774
Tema Repetitivo 774
relator
Antes: Não informado
Atual: Luiz Fux
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 775
Tema Repetitivo 775
relator
Antes: Não informado
Atual: Luiz Fux
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 776
Tema Repetitivo 776
relator
Antes: Não informado
Atual: Luiz Fux
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao