Últimas Atualizações dos Temas do STJ

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17/04/2026

Tema 193

Tema Repetitivo 193

tese

Antes: Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.

Atual: Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luiz Fux

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 192

Tema Repetitivo 192

tese

Antes: A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.

Atual: A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo Furtado (Desembargador Convocado Do Tj/Ba)

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 191

Tema Repetitivo 191

tese

Antes: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da utilização da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.

Atual: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da utilização da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.

relator

Antes: Não informado

Atual: Laurita Vaz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 190

Tema Repetitivo 190

tese

Antes: O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.

Atual: O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.

relator

Antes: Não informado

Atual: Laurita Vaz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 189

Tema Repetitivo 189

tese

Antes: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

Atual: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

relator

Antes: Não informado

Atual: Laurita Vaz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 188

Tema Repetitivo 188

tese

Antes: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

Atual: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

relator

Antes: Não informado

Atual: Laurita Vaz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 187

Tema Repetitivo 187

tese

Antes: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

Atual: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

relator

Antes: Não informado

Atual: Laurita Vaz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 186

Tema Repetitivo 186

tese

Antes: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

Atual: É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

relator

Antes: Não informado

Atual: Laurita Vaz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 185

Tema Repetitivo 185

tese

Antes: A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Atual: A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

relator

Antes: Não informado

Atual: Napoleão Nunes Maia Filho

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 184

Tema Repetitivo 184

tese

Antes: O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.

Atual: O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, § 1º, do Decreto-lei 3.365/41 - qual seja: entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.

relator

Antes: Não informado

Atual: Og Fernandes

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 183

Tema Repetitivo 183

tese

Antes: O ICMS incide sobre o preço total da venda quando o acréscimo é cobrado pelo próprio vendedor (venda a prazo).

Atual: O ICMS incide sobre o preço total da venda quando o acréscimo é cobrado pelo próprio vendedor (venda a prazo).

relator

Antes: Não informado

Atual: Luiz Fux

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 182

Tema Repetitivo 182

tese

Antes: É dispensado o curador especial de oferecer garantia ao Juízo para opor embargos à execução.

Atual: É dispensado o curador especial de oferecer garantia ao Juízo para opor embargos à execução.

relator

Antes: Não informado

Atual: Laurita Vaz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 181

Tema Repetitivo 181

tese

Antes: O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por unidade farmacêutica e por unidade de drogaria, bem como a responsabilidade por duas drogarias, espécies do gênero "farmácia".

Atual: O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por unidade farmacêutica e por unidade de drogaria, bem como a responsabilidade por duas drogarias, espécies do gênero 'farmácia'.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luiz Fux

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 180

Tema Repetitivo 180

tese

Antes: Inexiste qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real.

Atual: Inexiste qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luiz Fux

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 179

Tema Repetitivo 179

tese

Antes: A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário.

Atual: A perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luiz Fux

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 178

Tema Repetitivo 178

tese

Antes: As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.

Atual: As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.

relator

Antes: Não informado

Atual: Mauro Campbell Marques

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 177

Tema Repetitivo 177

tese

Antes: A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.

Atual: A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.

relator

Antes: Não informado

Atual: Rogerio Schietti Cruz

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-terceira-secao

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Tema 176

Tema Repetitivo 176

tese

Antes: Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada.

Atual: Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada.

relator

Antes: Não informado

Atual: Castro Meira

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 175

Tema Repetitivo 175

tese

Antes: Seja porque o art. 530 do CPC não faz restrição quanto à natureza da matéria objeto dos embargos infringentes - apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência.

Atual: Seja porque o art. 530 do CPC não faz restrição quanto à natureza da matéria objeto dos embargos infringentes - apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência.

relator

Antes: Não informado

Atual: Benedito Gonçalves

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 174

Tema Repetitivo 174

tese

Antes: Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).

Atual: Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).

relator

Antes: Não informado

Atual: Herman Benjamin

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 173

Tema Repetitivo 173

tese

Antes: O "contribuinte de fato" (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo "contribuinte de direito" (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente.

Atual: O 'contribuinte de fato' (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de direito' (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luiz Fux

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 172

Tema Repetitivo 172

tese

Antes: Não informado

Atual: Demanda envolvendo questões referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica proposta unicamente contra a Eletrobrás, perante a justiça estadual. (...) O pedido de intervenção da União realizado após a prolação da sentença enseja tão somente o deslocamento do processo para o Tribunal Regional Federal, para que examine o requerimento de ingresso na lide e prossiga (se for o caso) seu julgamento, sem a automática anulação da sentença proferida pelo juízo estadual.

relator

Antes: Não informado

Atual: Benedito Gonçalves

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 171

Tema Repetitivo 171

tese

Antes: A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.

Atual: A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.

relator

Antes: Não informado

Atual: Teori Albino Zavascki

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 170

Tema Repetitivo 170

tese

Antes: Sob a égide do Convênio ICMS 66/88 (antes, portanto, da entrada em vigor da Lei Complementar 87/96) não havia direito do contribuinte ao crédito de ICMS recolhido quando pago em razão de operações de consumo de energia elétrica.

Atual: Sob a égide do Convênio ICMS 66/88 (antes, portanto, da entrada em vigor da Lei Complementar 87/96) não havia direito do contribuinte ao crédito de ICMS recolhido quando pago em razão de operações de consumo de energia elétrica.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luiz Fux

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 169

Tema Repetitivo 169

tese

Antes: O auxílio condução consubstancia compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam-se de veículos próprios para o exercício da sua atividade profissional, inexistindo acréscimo patrimonial, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda.

Atual: O auxílio condução consubstancia compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam-se de veículos próprios para o exercício da sua atividade profissional, inexistindo acréscimo patrimonial, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luiz Fux

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 168

Tema Repetitivo 168

tese

Antes: A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.

Atual: A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luiz Fux

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 167

Tema Repetitivo 167

tese

Antes: Incide imposto de renda sobre a verba intitulada "Indenização por Horas Trabalhadas" - IHT, paga aos funcionários da Petrobrás, malgrado fundada em acordo coletivo.

Atual: Incide imposto de renda sobre a verba intitulada 'Indenização por Horas Trabalhadas' - IHT, paga aos funcionários da Petrobrás, malgrado fundada em acordo coletivo.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luiz Fux

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 166

Tema Repetitivo 166

tese

Antes: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

Atual: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luiz Fux

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 165

Tema Repetitivo 165

tese

Antes: É ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback.

Atual: É ilícita a exigência de nova certidão negativa de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se a comprovação de quitação de tributos federais já fora apresentada quando da concessão do benefício inerente às operações pelo regime de drawback.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luiz Fux

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 164

Tema Repetitivo 164

tese

Antes: É devida a correção monetária sobre o valor referente a créditos de IPI admitidos extemporaneamente pelo Fisco.

Atual: É devida a correção monetária sobre o valor referente a créditos de IPI admitidos extemporaneamente pelo Fisco.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luiz Fux

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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