Tema Repetitivo 103
STJ • Primeira Seção
Repetitivo
Relator: Denise Arruda
Julgamento: 25/03/2009
Publicação: 01/04/2009
Redação Oficial
Se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos 'com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos'.
Controvérsia
Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica.