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Tema Repetitivo 97

Repetitivo

Publicação: 23/03/2009

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Tema Repetitivo 97

Redação Oficial

A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.

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