Tema 148
Tema Repetitivo 148
relator
Antes: Não informado
Atual: Felix Fischer
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STJ.
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Tema 148
Tema Repetitivo 148
relator
Antes: Não informado
Atual: Felix Fischer
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-terceira-secao
Tema 147
Tema Repetitivo 147
relator
Antes: Não informado
Atual: Castro Meira
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 146
Tema Repetitivo 146
relator
Antes: Não informado
Atual: Castro Meira
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 145
Tema Repetitivo 145
tese
Antes: Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996.
Atual: Aplica-se a taxa SELIC, a partir de 1º.1.1996, na atualização monetária do indébito tributário, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária. Se os pagamentos foram efetuados após 1º.1.1996, o termo inicial para a incidência do acréscimo será o do pagamento indevido; havendo pagamentos indevidos anteriores à data de vigência da Lei 9.250/95, a incidência da taxa SELIC terá como termo a quo a data de vigência do diploma legal em tela, ou seja, janeiro de 1996.
relator
Antes: Não informado
Atual: Denise Arruda
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 144
Tema Repetitivo 144
tese
Antes: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
Atual: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
relator
Antes: Não informado
Atual: Humberto Martins
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 143
Tema Repetitivo 143
tese
Antes: Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios.
Atual: Em casos de extinção de execução fiscal em virtude de cancelamento de débito pela exequente, define a necessidade de se perquirir quem deu causa à demanda a fim de imputar-lhe o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios.
relator
Antes: Não informado
Atual: Mauro Campbell Marques
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 142
Tema Repetitivo 142
tese
Antes: O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
Atual: O prazo de prescrição quinquenal para pleitear a repetição tributária, nos tributos sujeitos ao lançamento de ofício, é contado da data em que se considera extinto o crédito tributário, qual seja, a data do efetivo pagamento do tributo. A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo em controle concentrado, pelo STF, ou a Resolução do Senado (declaração de inconstitucionalidade em controle difuso) é despicienda para fins de contagem do prazo prescricional tanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quanto em relação aos tributos sujeitos ao lançamento de ofício.
relator
Antes: Não informado
Atual: Luiz Fux
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 141
Tema Repetitivo 141
tese
Antes: O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Atual: O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.
relator
Antes: Não informado
Atual: Luiz Fux
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 140
Tema Repetitivo 140
tese
Antes: É imprescindível para a validade da extinção do processo em que se discute complementação de correção monetária nas contas vinculadas de FGTS a juntada do termo de adesão devidamente assinado pelo titular da conta vinculada.
Atual: É imprescindível para a validade da extinção do processo em que se discute complementação de correção monetária nas contas vinculadas de FGTS a juntada do termo de adesão devidamente assinado pelo titular da conta vinculada.
relator
Antes: Não informado
Atual: Eliana Calmon
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 139
Tema Repetitivo 139
tese
Antes: As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.
Atual: As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.
relator
Antes: Não informado
Atual: Mauro Campbell Marques
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 138
Tema Repetitivo 138
tese
Antes: Não informado
Atual: Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.
relator
Antes: Não informado
Atual: Mauro Campbell Marques
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 137
Tema Repetitivo 137
tese
Antes: Não informado
Atual: Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.
relator
Antes: Não informado
Atual: Mauro Campbell Marques
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 136
Tema Repetitivo 136
tese
Antes: É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança.
Atual: É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão de magistrado de primeira instância que indefere ou concede liminar em mandado de segurança.
relator
Antes: Não informado
Atual: Luiz Fux
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-corte-especial
Tema 135
Tema Repetitivo 135
tese
Antes: É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento.
Atual: É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa, contado do momento em que se torna exigível o crédito, com o vencimento do prazo do seu pagamento.
relator
Antes: Não informado
Atual: Francisco Falcão
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 134
Tema Repetitivo 134
tese
Antes: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
Atual: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).
relator
Antes: Não informado
Atual: Teori Albino Zavascki
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 133
Tema Repetitivo 133
tese
Antes: A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522, do CPC, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.
Atual: A autenticação de cópias do Agravo de Instrumento do artigo 522, do CPC, resulta como diligência não prevista em lei, em face do acesso imediato aos autos principais, propiciado na instância local. A referida providência somente se impõe diante da impugnação específica da parte adversa.
relator
Antes: Não informado
Atual: Luiz Fux
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-corte-especial
Tema 132
Tema Repetitivo 132
tese
Antes: É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.
Atual: É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.
relator
Antes: Não informado
Atual: Eliana Calmon
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 131
Tema Repetitivo 131
tese
Antes: O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.
Atual: O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido.
relator
Antes: Não informado
Atual: Herman Benjamin
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 130
Tema Repetitivo 130
tese
Antes: O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADI nº 2.189-3 para suspender as normas contidas na Lei Estadual nº 12.398/98, que dispõe sobre as contribuições dos inativos e pensionistas para o fundo de previdência dos servidores públicos do Estado do Paraná, sem, no entanto, atribuir-lhe efeito retroativo. A cautela assim deferida não impede o prosseguimento dos processos visando justamente afastar a aplicação da lei ou do ato normativo suspenso em decisão provida de eficácia erga omnes, tampouco o ajuizamento de novas ações que tenham por fundamento a restituição dos valores cobrados em virtude da norma excluída do mundo jurídico, ainda que em caráter precário.
Atual: O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar na ADI nº 2.189-3 para suspender as normas contidas na Lei Estadual nº 12.398/98, que dispõe sobre as contribuições dos inativos e pensionistas para o fundo de previdência dos servidores públicos do Estado do Paraná, sem, no entanto, atribuir-lhe efeito retroativo. A cautela assim deferida não impede o prosseguimento dos processos visando justamente afastar a aplicação da lei ou do ato normativo suspenso em decisão provida de eficácia erga omnes, tampouco o ajuizamento de novas ações que tenham por fundamento a restituição dos valores cobrados em virtude da norma excluída do mundo jurídico, ainda que em caráter precário.
relator
Antes: Não informado
Atual: Francisco Falcão
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 129
Tema Repetitivo 129
tese
Antes: Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.
Atual: Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.
relator
Antes: Não informado
Atual: Eliana Calmon
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-corte-especial
Tema 128
Tema Repetitivo 128
tese
Antes: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Atual: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
relator
Antes: Não informado
Atual: Eliana Calmon
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-corte-especial
Tema 127
Tema Repetitivo 127
tese
Antes: A responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos das contas vinculadas do FGTS é exclusiva da Caixa Econômica Federal, inclusive com relação aos extratos anteriores à migração das contas que não tenham sido transferidas à CEF.
Atual: A responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos das contas vinculadas do FGTS é exclusiva da Caixa Econômica Federal, inclusive com relação aos extratos anteriores à migração das contas que não tenham sido transferidas à CEF.
relator
Antes: Não informado
Atual: Humberto Martins
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 126
Tema Repetitivo 126
tese
Antes: O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à vigência da MP 1577/97.
Atual: O índice de juros compensatórios na desapropriação direta ou indireta é de 12% até 11/6/1997, data anterior à vigência da MP 1577/97.
relator
Antes: Não informado
Atual: Og Fernandes
dataPublicacao
Antes: Não informado
Atual: Não informado
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 125
Tema Repetitivo 125
tese
Antes: As execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.
Atual: As execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.
relator
Antes: Não informado
Atual: Castro Meira
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 124
Tema Repetitivo 124
tese
Antes: É legal a exigência de prévio pagamento das despesas com remoção e estada no depósito para liberação de veículo apreendido, sendo que as taxas de estada somente poderão ser cobradas até os 30 primeiros dias.
Atual: É legal a exigência de prévio pagamento das despesas com remoção e estada no depósito para liberação de veículo apreendido, sendo que as taxas de estada somente poderão ser cobradas até os 30 primeiros dias.
relator
Antes: Não informado
Atual: Castro Meira
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 123
Tema Repetitivo 123
tese
Antes: É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas.
Atual: É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas.
relator
Antes: Não informado
Atual: Castro Meira
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 122
Tema Repetitivo 122
tese
Antes: 1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Atual: 1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
relator
Antes: Não informado
Atual: Mauro Campbell Marques
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 121
Tema Repetitivo 121
tese
Antes: São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.
Atual: São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.
relator
Antes: Não informado
Atual: Castro Meira
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 120
Tema Repetitivo 120
tese
Antes: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
Atual: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
relator
Antes: Não informado
Atual: Castro Meira
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao
Tema 119
Tema Repetitivo 119
tese
Antes: Incide a taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais a partir da data de vigência da lei estadual que prevê a incidência de tal encargo sobre o pagamento atrasado de seus tributos e, relativamente ao período anterior, incide a taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, observado o disposto na súmula 188/STJ, sendo inaplicável o art. 1º-F da Lei 9.494/97.
Atual: Incide a taxa SELIC na repetição de indébito de tributos estaduais a partir da data de vigência da lei estadual que prevê a incidência de tal encargo sobre o pagamento atrasado de seus tributos e, relativamente ao período anterior, incide a taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, observado o disposto na súmula 188/STJ, sendo inaplicável o art. 1º-F da Lei 9.494/97.
relator
Antes: Não informado
Atual: Teori Albino Zavascki
órgão julgador
Antes: Não informado
Atual: stj-primeira-secao