Tema Repetitivo 274
STJ
Repetitivo
Julgamento: 24/03/2010
Publicação: 09/04/2010
Redação Oficial
O arrendamento mercantil, contratado pela indústria aeronáutica de grande porte para viabilizar o uso, pelas companhias de navegação aérea, de aeronaves por ela construídas, não constitui operação relativa à circulação de mercadoria sujeita à incidência do ICMS.
Controvérsia
Questão referente à incidência do ICMS sobre a importação de aeronave sob o regime de arrendamento simples (leasing operacional).