Tema Repetitivo 281
STJ • Primeira Seção
Repetitivo
Relator: Og Fernandes
Julgamento: 26/05/2010
Publicação: 10/09/2010
Redação Oficial
Mesmo antes da MP 1901-30/99, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas.
Controvérsia
Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.