Tema Repetitivo 288
STJ
Repetitivo
Julgamento: 02/12/2009
Publicação: 04/02/2010
Redação Oficial
É admissível o ajuizamento de novos embargos de devedor, ainda que nas hipóteses de reforço ou substituição da penhora, quando a discussão adstringir-se aos aspectos formais do novo ato constritivo.
Controvérsia
Questiona-se a possibilidade de ajuizamento de novos embargos à execução restritos aos aspectos formais de nova penhora efetuada.