Tema Repetitivo 288

STJ

Repetitivo

Julgamento: 02/12/2009

Publicação: 04/02/2010

Redação Oficial

É admissível o ajuizamento de novos embargos de devedor, ainda que nas hipóteses de reforço ou substituição da penhora, quando a discussão adstringir-se aos aspectos formais do novo ato constritivo.

Controvérsia

Questiona-se a possibilidade de ajuizamento de novos embargos à execução restritos aos aspectos formais de nova penhora efetuada.