Tema Repetitivo 297

STJ

Repetitivo

Julgamento: 13/12/2010

Publicação: 15/04/2011

Redação Oficial

A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

Controvérsia

Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.