Tema Repetitivo 297
STJ • Terceira Seção
Repetitivo
Relator: Celso Limongi (Desembargador Convocado Do Tj/Sp)
Julgamento: 13/12/2010
Publicação: 15/04/2011
Redação Oficial
A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
Controvérsia
Questiona-se a inexistência do início de prova material a corroborar os testemunhos apresentados, impossibilitando, desta forma, o reconhecimento do trabalho rural, nos termos da Súmula 149 do STJ.