STJ
Tema Repetitivo 298
Repetitivo
Publicação: 06/05/2011
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Tema Repetitivo 298
Redação Oficial
A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
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