Tema Repetitivo 104

STJ

Repetitivo

Julgamento: 25/03/2009

Publicação: 01/04/2009

Redação Oficial

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

Controvérsia

Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica.