Tema Repetitivo 104
STJ
Repetitivo
Julgamento: 25/03/2009
Publicação: 01/04/2009
Redação Oficial
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Controvérsia
Discute-se a responsabilidade do sócio-gerente, cujo nome consta da CDA, para responder por débitos da pessoa jurídica.