STJ
Tema Repetitivo 100
Repetitivo
Publicação: 08/06/2009
STJ
Tema Repetitivo 100
Redação Oficial
Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.
Encontrou um erro?