STJ
Tema Repetitivo 333
Repetitivo
Publicação: 08/03/2012
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Tema Repetitivo 333
Redação Oficial
Na oportunidade da liquidação da sentença, por se tratar de reconhecimento de crédito-prêmio de IPI, a parte deverá apresentar toda a documentação suficientes à comprovação da efetiva operação de exportação, bem como do ingresso de divisas no País, sem o que não se habilita à fruição do benefício, mesmo estando ele reconhecido na sentença.
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