STJ
Tema Repetitivo 345
Repetitivo
Publicação: 02/09/2010
STJ
Tema Repetitivo 345
Redação Oficial
Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização "antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001.
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