STJ
Tema Repetitivo 346
Repetitivo
Publicação: 02/09/2010
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Tema Repetitivo 346
Redação Oficial
Nos termos do art. 170-A do CTN, "é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", vedação que se aplica inclusive às hipóteses de reconhecida inconstitucionalidade do tributo indevidamente recolhido.
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