Últimas Atualizações dos Temas do STJ

Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STJ.

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17/04/2026

Tema 524

Tema Repetitivo 524

tese

Antes: Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.

Atual: Após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei 9.469/97, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação.

relator

Antes: Não informado

Atual: Mauro Campbell Marques

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 525

Tema Repetitivo 525

tese

Antes: Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.

Atual: Em execução provisória, descabe o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do exequente.Posteriormente, convertendo-se a execução provisória em definitiva, após franquear ao devedor, com precedência, a possibilidade de cumprir, voluntária e tempestivamente, a condenação imposta, deverá o magistrado proceder ao arbitramento dos honorários advocatícios.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luis Felipe Salomão

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 526

Tema Repetitivo 526

tese

Antes: A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor" fica condicionada "ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).

Atual: A atribuição de efeitos suspensivos aos embargos do devedor" fica condicionada "ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).

relator

Antes: Não informado

Atual: Mauro Campbell Marques

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 527

Tema Repetitivo 527

tese

Antes: Em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública cujo objeto é a repetição de imposto de renda, não se pode tratar como documento particular os demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e adotados em suas petições com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF (órgão público que detém todas as informações a respeito das declarações do imposto de renda dos contribuintes) por se tratarem de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade.

Atual: Em sede de embargos à execução contra a Fazenda Pública cujo objeto é a repetição de imposto de renda, não se pode tratar como documento particular os demonstrativos de cálculo (planilhas) elaborados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e adotados em suas petições com base em dados obtidos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRF (órgão público que detém todas as informações a respeito das declarações do imposto de renda dos contribuintes) por se tratarem de verdadeiros atos administrativos enunciativos que, por isso, gozam do atributo de presunção de legitimidade.

relator

Antes: Não informado

Atual: Mauro Campbell Marques

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 528

Tema Repetitivo 528

tese

Antes: Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas.

Atual: Nos contratos de mútuo e financiamento, o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luis Felipe Salomão

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 529

Tema Repetitivo 529

tese

Antes: No caso, o direito à incorporação dos quintos surgiu com a edição da MP n. 2.225-45/2001. Portanto, em 04 de setembro de 2001, quando publicada a MP, teve início o prazo prescricional quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/32. A prescrição foi interrompida em 17 de dezembro de 2004 com a decisão do Ministro Presidente do CJF exarada nos autos do Processo Administrativo n.º 2004.164940, reconhecendo o direito de incorporação dos quintos aos servidores da Justiça Federal. Ocorre que este processo administrativo ainda não foi concluído. Assim, como ainda não encerrado o processo no bojo do qual foi interrompida a prescrição e tendo sido pagas duas parcelas de retroativos, em dezembro de 2004 e dezembro de 2006, está suspenso o prazo prescricional, que não voltou a correr pela metade, nos termos dos art. 9º c/c art. 4º, ambos do Decreto 20.910/32. Prescrição não configurada.

Atual: No caso, o direito à incorporação dos quintos surgiu com a edição da MP n. 2.225-45/2001. Portanto, em 04 de setembro de 2001, quando publicada a MP, teve início o prazo prescricional quinquenal do art. 1º do Decreto 20.910/32. A prescrição foi interrompida em 17 de dezembro de 2004 com a decisão do Ministro Presidente do CJF exarada nos autos do Processo Administrativo n.º 2004.164940, reconhecendo o direito de incorporação dos quintos aos servidores da Justiça Federal. Ocorre que este processo administrativo ainda não foi concluído. Assim, como ainda não encerrado o processo no bojo do qual foi interrompida a prescrição e tendo sido pagas duas parcelas de retroativos, em dezembro de 2004 e dezembro de 2006, está suspenso o prazo prescricional, que não voltou a correr pela metade, nos termos dos art. 9º c/c art. 4º, ambos do Decreto 20.910/32. Prescrição não configurada.

relator

Antes: Não informado

Atual: Castro Meira

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 530

Tema Repetitivo 530

tese

Antes: A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor.

Atual: A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor.

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Isabel Gallotti

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 531

Tema Repetitivo 531

tese

Antes: Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.

Atual: Quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público.

relator

Antes: Não informado

Atual: Benedito Gonçalves

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 532

Tema Repetitivo 532

tese

Antes: O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).

Atual: O trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ).

relator

Antes: Não informado

Atual: Herman Benjamin

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 533

Tema Repetitivo 533

tese

Antes: Em exceção à regra geral (...), a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana.

Atual: Em exceção à regra geral (...), a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana.

relator

Antes: Não informado

Atual: Herman Benjamin

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 534

Tema Repetitivo 534

tese

Antes: As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).

Atual: As normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais (art. 57, § 3º, da Lei 8.213/1991).

relator

Antes: Não informado

Atual: Herman Benjamin

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 535

Tema Repetitivo 535

tese

Antes: São isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. "Peritos" a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. O Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de "peritos de assistência técnica", no que se refere a essas atividades específicas.

Atual: São isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. 'Peritos' a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. O Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de 'peritos de assistência técnica', no que se refere a essas atividades específicas.

relator

Antes: Não informado

Atual: Mauro Campbell Marques

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 536

Tema Repetitivo 536

tese

Antes: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).

Atual: Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC).

relator

Antes: Não informado

Atual: Luis Felipe Salomão

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 537

Tema Repetitivo 537

tese

Antes: Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.

Atual: Diante do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público e da peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor, esse último tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.

relator

Antes: Não informado

Atual: Cesar Asfor Rocha

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 538

Tema Repetitivo 538

tese

Antes: A fixação de limitação temporal para o recebimento da indenização prevista no art. 53, I, da Lei 8112/1990, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.

Atual: A fixação de limitação temporal para o recebimento da indenização prevista no art. 53, I, da Lei 8112/1990, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade.

relator

Antes: Não informado

Atual: Herman Benjamin

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 539

Tema Repetitivo 539

tese

Antes: Não informado

Atual: Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios.

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Isabel Gallotti

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 540

Tema Repetitivo 540

tese

Antes: Não informado

Atual: O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada.

relator

Antes: Não informado

Atual: Maria Isabel Gallotti

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 541

Tema Repetitivo 541

tese

Antes: O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços.

Atual: O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços.

relator

Antes: Não informado

Atual: Teori Albino Zavascki

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 542

Tema Repetitivo 542

tese

Antes: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.

Atual: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 543

Tema Repetitivo 543

relator

Antes: Não informado

Atual: Cesar Asfor Rocha

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 544

Tema Repetitivo 544

tese

Antes: O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).

Atual: O suporte de incidência do prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/1991 é o direito de revisão dos benefícios, e não o direito ao benefício previdenciário. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).

relator

Antes: Não informado

Atual: Herman Benjamin

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 545

Tema Repetitivo 545

tese

Antes: É de cinco anos o prazo prescricional da ação promovida contra a União Federal por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo das referidas contas, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32.

Atual: É de cinco anos o prazo prescricional da ação promovida contra a União Federal por titulares de contas vinculadas ao PIS/PASEP visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo das referidas contas, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/32.

relator

Antes: Não informado

Atual: Teori Albino Zavascki

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 546

Tema Repetitivo 546

tese

Antes: A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.

Atual: A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.

relator

Antes: Não informado

Atual: Herman Benjamin

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 547

Tema Repetitivo 547

tese

Antes: Não informado

Atual: Havendo previsão no título executivo de exclusão de percentuais já concedidos, a mencionada imposição, em sede de embargos à execução, não importa violação da coisa julgada.

relator

Antes: Não informado

Atual: Mauro Campbell Marques

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 548

Tema Repetitivo 548

tese

Antes: Não informado

Atual: O índice de 28,86% incide normalmente sobre a RAV.

relator

Antes: Não informado

Atual: Mauro Campbell Marques

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 549

Tema Repetitivo 549

tese

Antes: Não informado

Atual: É cabível a limitação ao pagamento do reajuste de 28,86% à data de reestruturação da carreira promovida pela Medida Provisória n. 1.915/99, a fim de que o percentual em comento seja absorvido pelos novos padrões remuneratórios estabelecidos.

relator

Antes: Não informado

Atual: Mauro Campbell Marques

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 550

Tema Repetitivo 550

tese

Antes: Não informado

Atual: É despicienda a homologação judicial do termo de transação extrajudicial, posto que inviável a execução de tal providência, diante da inexistência, à época da celebração do acordo, de demanda judicial entre as partes transigentes.

relator

Antes: Não informado

Atual: Mauro Campbell Marques

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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Tema 551

Tema Repetitivo 551

tese

Antes: Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.

Atual: Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

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Tema 552

Tema Repetitivo 552

tese

Antes: O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.

Atual: O termo final do prazo para o ajuizamento da ação rescisória, embora decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia de não funcionamento da secretaria do Juízo competente.

relator

Antes: Não informado

Atual: Laurita Vaz

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

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Tema 553

Tema Repetitivo 553

tese

Antes: Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.

Atual: Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.

relator

Antes: Não informado

Atual: Mauro Campbell Marques

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

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