Tema Repetitivo 706

STJ

Repetitivo

Julgamento: 09/04/2014

Publicação: 11/04/2014

Redação Oficial

A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.

Controvérsia

Possibilidade de rediscussão do cabimento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou.