Tema Repetitivo 706
STJ
Repetitivo
Julgamento: 09/04/2014
Publicação: 11/04/2014
Redação Oficial
A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.
Controvérsia
Possibilidade de rediscussão do cabimento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou.