Últimas Atualizações dos Temas do STJ

Esta página reúne as últimas atualizações registradas nos Temas do STJ.

Use este histórico para acompanhar publicações, mudanças de status e novos registros relacionados aos temas.

Voltar para Temas do STJ

17/04/2026

Tema 685

Tema Repetitivo 685

tese

Antes: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.

Atual: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior.

relator

Antes: Não informado

Atual: Sidnei Beneti

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

Ver tema

Tema 684

Tema Repetitivo 684

relator

Antes: Não informado

Atual: Luis Felipe Salomão

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 683

Tema Repetitivo 683

tese

Antes: Em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Atual: Em vista das circunstâncias específicas e homogeneidade dos efeitos do dano ambiental verificado no ecossistema do rio Sergipe - afetando significativamente, por cerca de seis meses, o volume pescado e a renda dos pescadores na região afetada -, sem que tenha sido dado amparo pela poluidora para mitigação dos danos morais experimentados e demonstrados por aqueles que extraem o sustento da pesca profissional, não se justifica, em sede de recurso especial, a revisão do quantum arbitrado, a título de compensação por danos morais, em R$ 3.000,00 (três mil reais).

relator

Antes: Não informado

Atual: Luis Felipe Salomão

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 682

Tema Repetitivo 682

relator

Antes: Não informado

Atual: Luis Felipe Salomão

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 681

Tema Repetitivo 681

tese

Antes: A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.

Atual: A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luis Felipe Salomão

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 680

Tema Repetitivo 680

tese

Antes: Para demonstração da legitimidade para vindicar indenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na área atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, somados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do magistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua comprovação.

Atual: Para demonstração da legitimidade para vindicar indenização por dano ambiental que resultou na redução da pesca na área atingida, o registro de pescador profissional e a habilitação ao benefício do seguro-desemprego, durante o período de defeso, somados a outros elementos de prova que permitam o convencimento do magistrado acerca do exercício dessa atividade, são idôneos à sua comprovação.

relator

Antes: Não informado

Atual: Luis Felipe Salomão

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 679

Tema Repetitivo 679

relator

Antes: Não informado

Atual: Luis Felipe Salomão

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 678

Tema Repetitivo 678

tese

Antes: Aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal.

Atual: Aplicam-se os índices de deflação na correção monetária de crédito oriundo de título executivo judicial, preservado o seu valor nominal.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

Ver tema

Tema 677

Tema Repetitivo 677

tese

Antes: Tese firmada pela Segunda Seção no julgamento do REsp 1.348.640/SP, acórdão publicado no DJe de 21/05/2014 que se propõe a revisar:Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.

Atual: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.

Ver tema

Tema 676

Tema Repetitivo 676

tese

Antes: Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.

Atual: Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

Ver tema

Tema 675

Tema Repetitivo 675

tese

Antes: Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.

Atual: Cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

Ver tema

Tema 674

Tema Repetitivo 674

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

Ver tema

Tema 673

Tema Repetitivo 673

tese

Antes: Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.

Atual: Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-corte-especial

Ver tema

Tema 672

Tema Repetitivo 672

tese

Antes: Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial.

Atual: Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 671

Tema Repetitivo 671

tese

Antes: Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.

Atual: Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 670

Tema Repetitivo 670

tese

Antes: Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo.

Atual: Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 669

Tema Repetitivo 669

tese

Antes: Cabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia.

Atual: Cabimento da cumulação de dividendos e juros sobre capital próprio nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 668

Tema Repetitivo 668

tese

Antes: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.

Atual: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 667

Tema Repetitivo 667

tese

Antes: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.

Atual: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 666

Tema Repetitivo 666

tese

Antes: É válida, no sistema de planta comunitária de telefonia - PCT, a previsão contratual ou regulamentar que desobrigue a companhia de subscrever ações em nome do consumidor ou de lhe restituir o valor investido.

Atual: É válida, no sistema de planta comunitária de telefonia - PCT, a previsão contratual ou regulamentar que desobrigue a companhia de subscrever ações em nome do consumidor ou de lhe restituir o valor investido.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 665

Tema Repetitivo 665

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 664

Tema Repetitivo 664

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 663

Tema Repetitivo 663

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 662

Tema Repetitivo 662

tese

Antes: Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08.

Atual: Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 661

Tema Repetitivo 661

relator

Antes: Não informado

Atual: Og Fernandes

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 660

Tema Repetitivo 660

tese

Antes: (...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas "as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014)

Atual: "(...)a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo", conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, sob o rito do artigo 543-B do CPC, observadas "as situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014) "

relator

Antes: Não informado

Atual: Benedito Gonçalves

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-primeira-secao

Ver tema

Tema 659

Tema Repetitivo 659

tese

Antes: Não informado

Atual: Sobre o valor dos dividendos não pagos, incide correção monetária desde a data de vencimento da obrigação, nos termos do art. 205, § 3º, Lei 6.404/76, e juros de mora desde a citação.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 658

Tema Repetitivo 658

tese

Antes: Não informado

Atual: Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 657

Tema Repetitivo 657

tese

Antes: Não informado

Atual: O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias.

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

dataPublicacao

Antes: Não informado

Atual: Não informado

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema

Tema 656

Tema Repetitivo 656

relator

Antes: Não informado

Atual: Paulo de Tarso Sanseverino

órgão julgador

Antes: Não informado

Atual: stj-segunda-secao

Ver tema