STJ
Tema Repetitivo 743
Repetitivo
Publicação: 17/09/2014
STJ
Tema Repetitivo 743
Redação Oficial
A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.
Encontrou um erro?