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STJ

Tema Repetitivo 743

Repetitivo

Publicação: 17/09/2014

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Tema Repetitivo 743

Redação Oficial

A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.

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