Tema Repetitivo 740

STJ

Repetitivo

Julgamento: 26/02/2014

Publicação: 18/03/2014

Redação Oficial

O salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.

Controvérsia

Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade.