Tema Repetitivo 740
STJ
Repetitivo
Julgamento: 26/02/2014
Publicação: 18/03/2014
Redação Oficial
O salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.
Controvérsia
Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade.