Tema Repetitivo 727
STJ
Repetitivo
Julgamento: 14/06/2017
Publicação: 19/09/2017
Redação Oficial
É facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15, § 3º, da Lei 5.991/73, c/c o art. 28 do Decreto 74.170/74, entendimento que deve ser aplicado até a entrada em vigor da Lei n. 13.021/2014.
Controvérsia
Possibilidade de técnicos de farmácia assumirem a responsabilidade técnica por drogaria.